A presunção legal – “Uma mentira que a lei diz que é verdade”

Costumo dizer em sala que presunção “é uma mentira que a lei diz que é verdade para que a vida seja possível”. É uma forma direta de dizer aquilo que a doutrina ameniza.

Já que o direito existe para gerar estabilidade, gerar paz social, algumas situações existem onde a “mentira necessária” se faz presente. Para isso existe a presunção legal.

É o caso do artigo terceiro da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), onde está enunciado que todos conhecem a lei. Embora seja mentira (impossível de acontecer na prática, inclusive) seria um inferno se assim não fosse tipificado, pois qualquer pessoa descumpriria a lei alegando (sem mentir) que a desconhece.

Ora (outro exemplo), acreditar que todos conhecem tudo o que é registrado em cartório (registro público) é também uma piada das mais infames; mas assim também a lei o determina como verdadeiro! Assim, é no registro público de imóveis que consta quem é o proprietário de cada palmo de terra; ninguém podendo dizer, portanto, que desconhece quem é o dono de tal imóvel. Uma vez que a propriedade tem absolutismo (pode ser defendida contra todos), é a publicidade (registro) que assim possibilita tal respeito e, se não o houver, a respectiva defesa.

Falando simplesmente, é ‘verdadeiro’ que todos os dias, ao sairmos de casa, lemos todos os Diários Oficiais (da União, Estado e Município) e ainda passamos em todos os cartórios de registro (de pessoas, imóveis, títulos e documentos) pra tomarmos conhecimento de tudo o que foi registrado no dia anterior, entendeu?

Estas e outras presunções legais são chamadas de absolutas, pois não admitem prova em contrários. Existe a presunção legal relativa, onde a própria lei admite que se prove o contrário (que não é o caso tratado neste post).

Ou seja, uma das maiores certezas do direito (a presunção legal) é, na verdade, uma mentira.

p.s.: Um dia escrevo sobre esse “conhecimento obrigatório da lei” no âmbito do direito penal, tem uma pequeeeeeena diferença lá, que tratarei em futuro post.

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