Costumo dizer em sala que presunção “é uma mentira que a lei diz que é verdade para que a vida seja possível”. É uma forma direta de dizer aquilo que a doutrina ameniza.
Já que o direito existe para gerar estabilidade, gerar paz social, algumas situações existem onde a “mentira necessária” se faz presente. Para isso existe a presunção legal.
É o caso do artigo terceiro da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), onde está enunciado que todos conhecem a lei. Embora seja mentira (impossível de acontecer na prática, inclusive) seria um inferno se assim não fosse tipificado, pois qualquer pessoa descumpriria a lei alegando (sem mentir) que a desconhece.
Ora (outro exemplo), acreditar que todos conhecem tudo o que é registrado em cartório (registro público) é também uma piada das mais infames; mas assim também a lei o determina como verdadeiro! Assim, é no registro público de imóveis que consta quem é o proprietário de cada palmo de terra; ninguém podendo dizer, portanto, que desconhece quem é o dono de tal imóvel. Uma vez que a propriedade tem absolutismo (pode ser defendida contra todos), é a publicidade (registro) que assim possibilita tal respeito e, se não o houver, a respectiva defesa.
Falando simplesmente, é ‘verdadeiro’ que todos os dias, ao sairmos de casa, lemos todos os Diários Oficiais (da União, Estado e Município) e ainda passamos em todos os cartórios de registro (de pessoas, imóveis, títulos e documentos) pra tomarmos conhecimento de tudo o que foi registrado no dia anterior, entendeu?
Estas e outras presunções legais são chamadas de absolutas, pois não admitem prova em contrários. Existe a presunção legal relativa, onde a própria lei admite que se prove o contrário (que não é o caso tratado neste post).
Ou seja, uma das maiores certezas do direito (a presunção legal) é, na verdade, uma mentira.
p.s.: Um dia escrevo sobre esse “conhecimento obrigatório da lei” no âmbito do direito penal, tem uma pequeeeeeena diferença lá, que tratarei em futuro post.
Essas aí tudo bem, necessitam gerar segurança jurídica em maior grau, o absurdo, vênia pela discordância, é presumir a boa-fé do ser humano…