Para os leigos, “defeito” é uma desconformidade entre o que é o que deveria ser, é assim que está no dicionário e foi assim que aprendemos vida afora…
OCORRE que o Código do Consumidor (CDC) chama tal desconformidade de “vício”;
“Fato” é a ocorrência que gera consequência na vida, saúde ou segurança do consumidor; e essa ocorrência, o ‘fato’, é também chamada de ´defeito´pelo CDC.
Ou seja , desgraçadamente o CDC chama de ´vício´ o que sempre chamamos, na linguagem comum, de ´defeito´; e chama de ‘defeito’ o que o próprio CDC também chama de fato.
É mais um dentre tantos delírios terminológicos do direito.
Solução: cuidado ao usar a palavra ´defeito´, devendo-se ante checar o ambiente: se for coloquial, leigo, profano, pode-se usar defeito como no dicionário, sem problema algum; se for ambiente técnico-jurídico, só se fala ´defeito´ quando se relaciona a ´fato´.
(Esse post foi originalmente publicado em 10 de janeiro de 2011, em meu blog substitutivo, enquanto o EvangeBlog sofria uma instabilidade).