A common-law no Brasil, a entrada por via torta…

…a o menos é assim que penso.

nos países common-law (onde os costumes e jurisprudência são fonte primária do Direito) a coisa é histórica, no Brasil, me parece (é opinião!) a coisa é resultado de preguiça.

Eu explico:

Já há tempos que súmulas e súmulas impedem recursos Extraordinário e Especial.

Um outro mecanismo foi criado para que o Judiciário trabalhe cada vez menos (já não bastasse a falácia da conciliação): a erição da jurisprudência – começou com Súmula Vinculante – à altura de norma primária, aí se julga por “chapa”, não se sentencia mais, apenas se indica a “decisão” com um número.

Resultado: o julgador preguiçoso (só esse, o preguiçoso!) fica feliz porque trabalha cada vez menos e continu ganhando muito e cada vez mais, às custas de nós, os otários de sempre, o povo.

Sei bem como é isso, em outra área: as dezenas pedidos de consulta que recebo todo dia. No inicio, eu respondia escrevendo um a um, explicando que não podia prestar consultoria, que estou fora da advocacia, que não enho tempo e tals. Desde 2014 tenho um post aqui no blog onde tudo isso já está bem explicado. resultado: quando alguém me faz alguma pergunta jurídica em meio eletrônico eu apenas… colo o link!

Respondi de forma rápida e respondida.

Ok nesse caso, onde a resposta é única.

Mas, e quando a questão muda de caso em caso, como nas questões judiciais? É correto se fazer o mesmo?

E, pior, a “common-law-lização” do Brasil parece chega justamente por… via legal! Isso mesmo! É a própria lei que entrega a decisão judicial, agora aos precedentes, ao invés de a própria lei!

Brasil, quanto mais é estudado, mais maluco ele se mostra…

gtmlcw

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