Pela definição clássica, fruto é o acessório gerado pelo principal que, uma vez separado deste, não o diminui, e outro bem é gerado em seu lugar;produto é um acessório gerado pelo principal mas que, ao ser destacado, não mais é gerado outro bem em seu lugar.
Uma bananeira só gera UM cacho de banana. A banana uma vez retirada, não mais nasce outra em seu lugar. Neste raciocínio, banana NÃO é fruto.
Ocorre que, ao se retirar o cacho de banana, nasce uma nova bananeira ao lado da que gerou o cacho! Nesse sentido, banana pode ser um fruto, já que a nova bananeira foi gerada automaticamente à retirada do cacho.
Ou seja, abri o post com uma dúvida, e a dúvida permanece. Afinal, a banana é fruto ou produto?
Minha opinião: depende se a raiz da nova bananeira for a mesma da anterior, podemos então, forçando a barra, chamar a banana de fruto. Se for uma outra raiz, independente, a banana é um produto, ao menos para o direito.
O que você acha?
Juridicamente falando, a meu ver, a banana é um produto(rsrs)!!! Porque uma vez retirado o cacho de banana, não nasce mas outro cacho na mesma bananeira. O que surge é outra bananeira ao lado. Para mim, independente se a nova bananeira é da mesma raiz, o novo cacho tinha que surgir da mesma bananeira que deu o primeiro cacho, para ser considerado fruto. Essa é minha opnião, blogueiro!!!!
é um fruto, pois esta parte da lei define produtos como sendo coisas que não se renovam, nem por força humana, como é o caso do minerio de ferro, petroleo, gas natural, ouro, e afins.
a banana se renova sim, é só plantar outra no lugar 🙂