A antiga “LICC”, a detonadora de cérebros!

A LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) sempre foi um problema: Não tratava diretamente de direito civil.

Embora sua disciplina estivesse já afeta à teoria geral do direito, tinha o nome de “introdução ao código civil”, assim, precisava ser ensinada em direito civil; e assim fomos acostumados ao longo de quase 70 anos.

Sempre dissemos em sala que a LICC não tratava apenas de “direito civil”, mas de direito em geral, mais especificamente quanto às leis.

O que parecia a solução, veio: mudaram o nome da lei, de LICC para “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, ou LINDB.

Um problema foi resolvido, o da nomenclatura. Mas um outro surgiu: e agora? Ensinamos o conteúdo da LINDB em períodos futuros, ou não?

Até a posição topográfica da lei mudou nos Vade Mecum: Antes ficavam na frente do Código Civil (o que ajudava a justificar o porquê de seu estudo antes do próprio código), agora foi lá para o ‘meião’ (já na parte de legislação);

Embora tenha mudado  o nome, seu conteúdo continua sendo absolutamente imprescindível nem que seja a título de “get start” para o estudo do direito civil;

Assim, o problema agora é explicar em sala COMO uma lei perdida lá pelo meio do Vade Mecum é necessária para o estudo introdutório do Código Civil;

Outro problema é quanto às ementas de direito civil nas faculdades: O termo LICC deve ser abolido, ou ao menos atualizado.

2012 vai ser decisivo quanto à consolidação da mudança nos currículuns acadêmicos de direito civil. Eu já decidi: Vou continuar explicando a LINDB.

Uma nota final: O estudo formal de lei está nos artigos primeiro ao sexto da LINDB, e também na LC 95/98.

Js_2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *