Ontem ministrei aula revisional para o Exame de Ordem. Transmiti acerca de direito do consumidor e direito empresarial. Prometi àquela minha turma que faria um post com dicas de cada uma dessas disciplinas, do que foi tratado em sala.
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No que toca à disciplina Direito do Consumidor, segue, em resumo, o que tratamos:
- Um “fato” é uma ocorrência cuja consequência é o próprio consumidor (vida, saúde, segurança). (Mais aqui)
- O fato se resolve em indenização. Tendo cinco anos a contar da ocorrência e do conhecimento de sua autoria para que a vítima ou seus familiares acionem judicialmente o fornecedor causador do dano.
- Vício é a frustração de expectativa. No caso do vício do produto este se subdivide em vício de quantidade e de qualidade. No vício de quantidade o produto é bom, mas foi entregue em quantidade inferior ao adquirido. No vício de qualidade, o produto frustra a expectativa que se espera de seu uso. (Mais aqui)
- O vício de qualidade se resolve com entrega do produto ao fornecedor para que este, em 30 dias devolva o produto consertado ao consumidor. Somente após esse prazo descumprido, surgem três alternativas ao consumidor: devolução total do dinheiro, troca do produto por outro em perfeito estado de funcionamento ou devolução total do dinheiro pago.
- Os prazos para reclamar por vício é de trinta dias para produtos não duráveis e de noventa das para produtos duráveis.
- Não se pode condicionar o fornecimento de um produto ou serviço de determinado fornecedor (obriga-lo a consumir de determinado local apenas), igualmente não pode haver qualquer ato que dificulte a livre concorrência; não se pode condicionar fornecimento de qualquer produto ou serviço a fornecimento de outro, pois isso se chama “venda casada”.
- A propaganda abusiva é aquela que ofende, humilha, discrimina, ou faz com que o consumidor se comporte de forma perigosa; A propaganda enganosa é a que mente ou omite quanto a características do produto/serviço. (Mais, aqui)
Explico mais detalhadamente sobre a disciplina no meu livro “Direito do Consumidor – Aprenda de uma vez!”