O “clima” nos afeta a todos, só vimos algo parecido há 12 anos quando o então Novo Código Civil (o de “2002”) entrava e vigor. O Novo Código de Processo Civil (ou “Novo CPC”, ou ainda “NCPC”), que entra em vigor hoje, trará mudanças além das contidas no seu texto.
Vislumbro, pelo menos, as seguintes:
1 – Um choque de neodireitismo processual surgirá. Celeridade, conciliação, boa fé… alguns valores que já existiam nos costumes, outros pregados pela doutrina, uns impostos pela jurisprudência… agora é lei!
2 – Essa é ruim: caminhamos para a commonlawlização à força; direito jurisprudencial se igualando e superando a validade da lei… tudo bem diferente de como minha geração e as anteriores estudaram. Teremos que mudar a forma como vemos as coisas no direito por aqui, para nos adaptarmos ao que o Novo CPC quer.
3 – Todos – todos! – os ramos do direito serão contaminados pelo Novo CPC, do constitucional ao minerário alguns ramos, como o trabalhista, mais resistentes que outros; mas todos.
4 – Não é exagero pensar que o próprio judiciário mude, pois muitas ideias metajurídicas – administrativas, leia-se – trazidas pelo Novo CPC contaminam (positivamente) a estrutura. Quem sabe até a própria Magistratura anão se torne menos realeza e mais humildade para com os jurisdicionados, já que o texto aproxima os julgadores das partes…
5 – Mais pessoas passarão a gostar de processo, pois verão a oportunidade de dar um reboot, começar do início, ao invés de embarcar uma lei que já estava toda retalhada, com várias influências de momentos históricos diferentes e que ninguém, além dos dedicados estudiosos, entendiam.
Vejamos se esse NCPC consegue ter menos do que duas alterações por ano…