Eu já havia me referido ao inferno do direito: sobre cahttps://marcoevangelista.blog.br/?p=4637da instituto existe uma infinidade de teses e opiniões. Pois bem, vejamos algumas do direito civil. Cada autor, professor ou estudioso de direito civil possui opinião diversa acerca de:
Feto é pessoa? Em caso positivo, quando se inicia tal personalidade? – Aqui cada autor diz uma coisa diferente, e a jurisprudência não ajuda: tem pra todo gosto.
O conceito de coisa e bem – Para uma corrente (estou aqui) tudo o que existe e não é pessoa é coisa; e toda coisa com utilidade é um bem. Para outra corrente, “bem” é o que tem valoração econômica, e “coisa” são bens corpóreos.
Existe “plano de existência”? – Alguns autores de renome batem o pé afirmando que não existe “inexistência”, apenas nulidade absoluta e pronto!
O que é indenização e compensação? – Para alguns, só se indeniza aquilo que não se pode compensar, ou seja, quando se fala em pecúnia, se fala em indenização; quando se trata de restaurar ou repor o bem, se usa “compensação”- não precisa dizer que para outra corrente (verdade seja dita: a maioria); se compensa aquilo que não pode ser reposto.
União estável é estado civil? – Para alguns, como eu, sim, pois tem inclusive regime de bens previsto em lei (comunhão parcial, se os conviventes não contrataram outro); para outros, não é estado civil, pela ausência de formalidade para sua constituição. E se for estado civil, como chamamos os integrantes? Para a lei é “companheiros”, mas para parte da doutrina é “conviventes”.
Assim, é importante deixar dito que não existe o certo e o errado. Existe algo conforme ou não o seu entendimento!