17 tópicos sobre “Condomínio”

Independente e acima do que conste na convenção, regimento ou regulamento interno seu condomínio, determina o Código Civil que:

  1. Garagem só pode ser vendida ou alugada a estranhos ao condomínio se a convenção interna permitir e, ainda assim, só se nenhum condômino quiser;
  2. Teto do condomínio é de todos os condôminos, exceto se a norma interna especificar a quem pertence, e só a este caberá a manutenção do teto, neste caso;
  3. Condômino pode usar livremente sua unidade e as áreas comuns; não pode alterar a finalidade de uso de sua unidade;
  4. Só condômino quite pode votar em assembleia;
  5. Condômino não pode, com obra, comprometer a segurança do o prédio, nem alterar a fachada;
  6. As multas são: a) Até dois por cento em caso de atraso no pagamento do condomínio; b) até cinco vezes o valor do condomínio mensal, por descumprimento de deveres condominiais; c)até cinco vezes o valor condominial, para o caso de descumprimento reiterado dos deveres condominiais; d) até dez vezes o valor do do condomínio mensal, se for antissocial.]
  7. Caso algum condômino prove que não usa uma parte comum, pode desvencilhar-se do pagamento de sua manutenção;
  8. Obras úteis ao condomínio precisam de aprovação de mais da metade dos condôminos, as de embelezamento, de dois terços;
  9. Obras de conserto e manutenção não dependem de votação alguma, e podem ser feitas por qualquer condômino, que cobrará a cota-parte na obra dos demais;
  10. Construção de novo andar ou prédio no condomínio, ou obras novas em área comum dependem de consentimento unânime dos condôminos;
  11. Novo adquirente de unidade condominial pode ser cobrado por qualquer dívida anterior da mesma;
  12. Obrigatoriamente o condomínio deve estar segurado contra incêndio e destruição;
  13. Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
  14. Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
  15. Síndico não precisa ser condômino, será sempre eleito, com mandato máximo de dois anos, podendo haver reeleições. Pode ser destituído por voto da maioria absoluta dos condôminos;
  16. Precisa haver ao menos uma assembleia ao ano;
  17. Não é obrigatório haver Conselho Fiscal, se houver, deverá ser formado por três pessoas, a lei não exige que sejam condôminas.

cnd

 

No seu condomínio, tais regras são seguidas?

Author: Marco Evangelista

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