As 16 regras da vizinhança, no direito brasileiro

Segundo a lei, são essas as 16 regras básicas da vizinhança:
  1. Vizinho é o habitante de qualquer imóvel que possa sofrer influência de algo originado em outro imóvel;
  2. São três os deveres básicos de vizinhança: Saúde, sossego e segurança; Qualquer vizinho pode fazer cessar tais atentados;
  3. Igualmnte se impõe ao vizinho alguma tolerância, quanto ao uso normal da propriedade de seu vizinho, tomado em conta o local e destinação da área;
  4. É possível haver incômodo anormal se for necessário ao interesse publico, mas o(s) vizinho(s) prejudicado recebe indenização pelo infortúnio – e mesmo que as interferencias sejam imperativas ou judicialmente permitidas, devem ser mitigadas ao máximo, e eliminadas quando e quanto possíveis.
  5. Em havendo construção em prédio ue cause ameaça. O titular do prédio ameaçado pode pedir caução, demolição ou reparação do prédio que ameaçe o seu;
  6. Envolve árvores, passage forçada, cabos e tubulações, águas, limitações, tapagens
  7. Árvores na divisória pertence aos dois vizinhos. Se pertencer a um deles, o outro pode cortar galhos e ra[izes, bem como ficar com os frutos que caírem do seu lado.
  8. Imóvel ëncravado”(que não tenha acesso a via pública, fonte ou porto tem o direito de passer pelo imóve do vizinho, e este o direito de cobrar indenização por isso – a passage é pelo imóvel que sofrer menos com a limitação – se tal imóvel que obteve a passagem for desmembrado,a  nova passage é através dele;
  9. O titular de um imóvel pode passer dutos pelo imóvel alheio, desde que cause o menor embaraço possível a este imóvel que sofra com as tubulações; e deverá pagar indenização pela limitação imposta ao outro prédio.
  10. Quanto às águas as regras são claras. Águas que vieram da natureza e inundarem um prédio deve ser suportada por este, ainda que passem antes por terrenos de vizinhos, que nada terão que arcar pela inundação. Mas se a água for canalizada ou artificilmente colhida por um prédio, o titular deste se responsabiliza por qualquer indenização que esta água venha a causar, e lhe canalize para não danificar aos outros prédios. Imóvel que tenha nascent epode usar suas águas, mas precisa deixar o excedente para o curso sormal, para ser utilizada por outros prédios – não pode poluir água alguma e, em caso de canalização de águas servidas (esgoto), não pode impeder os vizinhos de utilizá-la. Pode construer barragens e açudes, desde que não impeça o curso normal da água para outros prédios.
  11. Os prédios podem se delimiter e cercar, sendo tais despesas rateadas entre os vizinhos. Cerca especial para conter animais só são custeadas pelo dono destes.
  12. Em dúvida sobre divisão de imóveis, se divide ao meio na area discutida, ou entrega a area a um, indenizando este ao outro.
  13. Um vizinho pode construer, desde que não cause transtornos em outros prédios, nem lhes ofenda a privacidade (janela só com mais de metro e meio, se houver muro divisório, setenta e cinco centímetros – aberturas de dez por vinte centímetros não tem limite mínimo; e em zona rural se precisa três metros no mínimo entre prédios).
  14. Invasão aérea precisa ser questionada em até um ano e dia, sob pena de ter que suportá-la o vizinho;
  15. Se pode construir sobre o muro, desde que se indenize ao vizinho metade do valor deste. E não se pode causar interferências no prédio alheio através de muro (som vibração, temperatura etc)
  16. Vizinho pode entrar no prédio alheio para retirar coisas suas adentradas lá (se não lhe for entregue), ou para fazer reparos em seu prédio.

Na dúvida, jamais entre em conflito, pois se ter adversário é ruim, ter esse adversário perto de você sempre é pior ainda.

Aqui no EvangeBlog já postei a análise de um conflito de vizinhança, o post está [AQUI].


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *