1 thought on ““Promessa de doação”. Existe isso para o direito?

  1. Não fosse este blogueiro, esclarecer o art. 538, eu concordaria com a segunda conrrente!!! A doação não se cocnretiza com a vontade de transferir o bem, mas sim quando ele realmente é transferido! E o momento da tranferência do bem deve ser feito voluntariamente! Muito bem explicado, Marco!!!! Adorei esse post!!!!

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