Comemorando três meses de EvangeBlog, hoje desvendo um instituto que surge duas vezes no texto do Código Civil: o “contrato consigo mesmo”.
Ocorre tais contratos onde a mesma pessoa personifica duas: ele mesmo e alguém fazendo negócio com ele.
Explicando:
João vende uma imóvel para José.
João entrega a este a documentação do imóvel e, como reside em outro local que não o do imóvel, exara uma procuração para que José o represente como vendedor do imóvel.
Assim, José será, no balcão do cartório, duas pessoas: Ele mesmo, na condição de comprador e o próprio vendedor.
Os efeitos do negócio “consigo mesmo” é que tal mandato (instrumentalizado pela procuração) é irrevogável. Sim, pois, imagine: José já pagou a casa, assim a revogação da procuração seria uma má fé de João, que já recebeu seu pagamento pelo imóvel!
Parabéns blogueiro, pelo seu talento e dedicação diária!!! O EvangeBlog é show!!!