9 atuações do advogado

Se você tem a carteira vermelha da OAB e quer atuar, escolha dentre uma ou mais das seguintes frentes:

odav

1 – Consultor particular – Ainda existe o “advogado da família”, aos moldes do médico da família antigamente. É o consultor que sabe o básico sobre qualquer coisa; sendo o caso, até indica um colega especialista para eventual causa em questão. Mas está sempre pronto a ter alguma resposta imediata para qualquer pergunta que lhe chegue. É aquele advogado que alguém vai ligar quando precisar de alguma assessoria jurídica de emergência (lembre da cena do filme onde o policial diz “O senhor tem direito a um advogado” quando o prende em flagrante…);

2 – Consultor especialista – É o que está apto a responder qualquer pergunta sobre determinado assunto, de forma útil e conclusiva. Deve conhecer profundamente sua área de atuação. É muito procurado por outros advogados (que não conhecem tão profundamente aquela causa que lhes leva honorários); para algumas áreas, como direito tributário, ambiental e trabalhista, ser consultor empresarial, ainda que nunca atue em juízo, terá demanda certa em médias e grandes empresas;

3- Stand-By de outro advogado – Todo advogado, como ser humano que é, está sujeito a ter problemas de saúde em momento cruciais de um julgamento, como no dia da audiência ou sessão. Pode ser que não consiga um adiamento. Deverá então se servir de outro colega que atuará em seu lugar. Eu mesmo, quando atuei, substituí colegas algumas vezes. Ser um Stand-by profissional de colega não fere código de ética é uma função que todo advogado, mormente quando atua sozinho, precisa;

4- Conciliador extrajudicial – Não é só a Defensoria Pública que precisa chamar as partes para uma tentativa de conciliação; qualquer escritório de advocacia, com estrutura para isso, pode funcionar como um conciliador fora do juízo. Não me refiro à arbitragem, que exclui causas de família (ao menos as indisponíveis), mas servir de catalizador de comunicação entre as partes é algo ínsito à atividade advocatícia;

5- Parecerista – É a consulta escrita, mas fundamentada a uma finalidade. Um parecer vale menos pelo seu conteúdo, mas mais por quem o escreve; a depender da respeitabilidade e autoridade que goze o parecerista perante à comunidade jurídica, seu parecer será mais ou menos levado em conta em uma disputa;

6 – Correspondente – Advogado que se preza tem correspondente em vários locais do país (um correspondente em Brasília, então, é imprescindível!). Conheci colegas cuja função era ser correspondente em Manaus de advogados do interior; e essa era toda a sua atuação;

7 – Administrador de escritório – Não atua com questões jurídicas. É um gestor da linha de produção; mas precisa de conhecimento jurídico para entender a peculiaridade do funcionamento da máquina;

8 – Comentarista temático – Orientar o público em rádio, jornal e televisão. Tal atuação é legal desde que não seja utilizada para angariar clientes, o que é proibido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Atualmente, é a minha atuação profissional;

9 – Defensor judicial dos interesses do cliente – É a atuação clássica. Quando cessam todas as possibilidades de negociação, infelizmente é no Judiciário que a bomba estoura. Nessa fase, o advogado tem que mostrar que é tecnicamente bom de briga, usando de todos os meiose recursos para defender seu cliente até às últimas instâncias e consequências; será tanto mais competente quanto consiga vantagens, minorar prejuízos e mais longe conseguir ir em uma demanda judicial, a favor do seu constituinte.

carbao

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *