“Marco, espalham mentiras sobre mim! E agora?”

Vez ou outra sou perguntado: “Estão falando mal de mim no trabalho, eu sei quem é que espalha as mentiras, o que eu posso fazer no Judiciário contra essa pessoa?”

 

Raramente você escuta falar que alguém foi condenado por difamação ou injúria.

Bem, comecemos pela diferença: se alguém ofende você, o está injuriando; se propaga tal ofensa, está difamando. Qualquer das duas condutas geram condutas repressivas no direito penal (pena) e civil (reparação do dano).

 

Mas todo o direito, quanto a isso, no Brasil, fica a favor de quem comete o ilícito. Por três motivos:

 

1- Questão de prova: No Brasil, gravação de voz e imagem só é admissível em juízo se for autorizado e para fins penais. Então, se a prova de que você foi injuriado ou difamado é alguma gravação de conversa particular, esqueça! Se ao menos for alguma declaração pública, a gravação do lugar pode sim se usada, já que não foi uma comunicação particular. Gravação telefônica? Esqueça! E-mails e logs de conversa por computador? Idem. Publicações em páginas, redes sociais e blogs sim, podem ser meios de provas.

 

2 – No caso do direito criminal, a pena é extremamente baixa e há a previsão de extinção de punibilidade em caso de retratação. Você quer ver o difamante/injuriador punido? Esqueça!

 

3 – Ainda resta requerer indenização, certo? Bem, depois de passar pela questão probatória que já é dificílima (não basta ter prova, tem que ser aceita em juízo), ainda tem que comprovar prejuízo. O Só fato de ter avido a ofensa não gera presunção de efeito. Então, você precisa comprovar qual foi o prejuízo causado pelo ato do perpetrador da conduta. Ainda que consiga, quem fixa o valor da indenização é o Juiz, e você corre o risco de que esta seja tão baixa que era melhor nem haver processado (sim, pois o processo demora!).

 

Então, penso que a melhor forma de agir contra atos de difamação é expor o difamador, desmentindo-o e dando suas versões dos fatos. Contra injúria, o melhor é começar a ter sangue de barata mesmo, lembre que “A arte da política é engolir sapos e vomitar borboletas”; ou seja: ficar na sua, caladinho, absolutamente sem se importar com o que ouviu.

 

Tá, Marco, mas tem alguma saída? Sim: O próprio processo em si já é uma punição. O Só fato do injuriador ou difamador ter que ir em audiência, correr para promover retratação, se sujeitar a uma sentença; ter que recorrer, se for o caso, já representa uma punição, para que não está acostumado a se ver processado – e talvez já baste para parar a conduta, instantaneamente.

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