Quem determina o preço, em uma venda?

– Quem fixa o preço em uma venda? O vendedor? Errado! Pela teoria dos contratos, se tem pessoa que não pode fixar o preço é o vendedor, pois seria o mesmo que impor algo a um dos contratantes o que é afastado pelo princípio da autonomia da vontade, vigente nos contratos. Fixação e imposição unilateral de preço (unicamente pelo vendedor ou comprador) é proibida no direito privado.

Assim, são as seguintes as possibilidades de origem de fixação de preço, segundo a lei:


  • As partes, em acordo. É o que ocorre no mais das vendas. Ok, eu sei que parece que quem dita o preço final é o vendedor… mas… se houve a efetivação da compra, é porque o comprador concordou com o preço, e se houve proposta e concordância, houve acordo, certo? É matemática pura, meu!
  • Um terceiro, como no caso na venda de coisa litigiosa. Imagine que vários herdeiros querem “repartir” uma casa. O juiz então ordena a “venda de coisa comum”. Como a definição do preço vai dar briga mesmo, o juiz determina que um perito determine o preço, por exemplo.
  • Um Índice, como no caso dos preços tabelados oficialmente, por exemplo.
  • O mercado, como no caso das ações em bolsa de valores, o boi, café e soja na BM&F, a cotação do dólar.
  • O Costume, preços existem que ninguém sabe quem oficialmente fixa, mas ninguém vende acima ou abaixo, como é o caso do acarajé da Bahia.

 

O assunto que tratei hoje nesse post está nos artigos 482 a 489 do Código Civil.

 

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