Escada não é banco!

Você já deve ter tido a experiência de, ao passar pelo lance de escada, ter que se desviar de pessoas sentadas nos degraus como se estes bancos fossem; representam um risco aos transeuntes e a eles mesmos.

Em mais de uma faculdade em que ministro aula, além de inúmeros outros prédios, vivo isso; nos intervalos ou em momento de aglomerações (como em época de matrícula ou prova final), uma horda de retardados pessoas ficam perigosa e irritantemente sentados nas escadas obstruindo o fluxo de quem as usa. E não se importam sequer de sentar um atrás do outro: sentam lado a lado mesmo, quem for subir ou descer que desvie, ou peça o favor benevolente de licença para ter algum caminho.

Não raro os escada-sentantes deixam espaço para uma pessoa só passar na escada, como já avistei.

Lembro que, em caso de acidentalmente, tipo, se algum dos escada-sentantesfor atingido por chutes e pontapés, nada lhes cabe a título de perdas e danos, segundo nosso ordenamento jurídico (artigo 188, I do Código Civil); é que, segundo a excludente do “exercício regular de direito”, aquele que autocoloca em risco não pode demandar pelo dano decorrente deste risco, ou seja, se você quiser se arriscar a sentar em escada, saiba que, segundo o direito, é por sua inteira conta e risco! Só lhe sendo cabível reparação por dano de pontapé caso este tenha sido dolosamente deferido (chute voluntário).

No mais, seria de bom tom que os prédios fizessem ostentar em suas escadarias: “Escada não é banco!”


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