Existe “Dano lícito”

Ao ensinarmos sobre responsabilidade civil, batemos bem na tecla de que ele decorre de um ato ilícito. Bem, isso é a regra.

Mas situações existem onde um,  dano decorre de um ato lícito, como no caso de desapropriação, ou necessidade de uso temporário de bem particular pelo Poder Público.

Isso significa que sim, é possível se falar em reparação do dano mesmo em tendo ocorrido algo lícito – um outro exemplo é o caso de dano a terceiro havido em estado de necessidade. Como costumo avisar em sala, se para salvar alguém preso às ferragens de um carro em um acidente, tenhamos que destruir um esse carro, estamos causando um dano, mas um dano lícito. Imaginando que esse carro pertença a uma locadora que, hipoteticamente, não tenha seguro, adivinha quem terá que reparar o dano? Exato! Justo você que, na maior licitude e boa intenção, salvou a vítima de morrer em meio às ferragens.

Assim, duas espécies de reparações de dano existem: a decorrente de ilícito (regra), e a decorrente de ato lícito (exceções).


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