Código Civil – 10 anos de vigência

Hoje o atual Código Civil Brasileiro completa 10 anos de vigência.

Ao contrário do que se pensa, o “Código de 2002” nada comandou em 2002. Aliás, naquele ano tínhamos dois Códigos Civis, um ainda vigendo, de 1916, e um já publicado mas em vacatio legis, o de 2002.
Promulgado em 10 de janeiro de 2002, foi publicado no dia seguinte. Artigo 2.044 determinou que o novel Código entraria em vigor um ano após sua publicação, e assim foi.
Não houve grande impacto, pois durante todo ano de 2002 estudamos bem aquele texto (vacatio legis, aliás, é pra isso, também); foi uma correria de juristas tentando entender e explicar aquela nova lei que, já sabíamos, estava já desatualizada.

Virtudes do Novo Código:
– Mostrou a todos que, em se querendo, se pode elaborar uma lei de mais de dois mil artigos. Se achava que era impossível, não é a toa que o Código de 2002 levou quase 26 anos para ver a luz – tudo se resume a vontade política, portanto;
– Extinguiu o regime dotal (que já era piada à época) e a possibilidade de anulação do casamento por prévio defloramento da mulher constatado pelo esposo em até 10 dias do casamento (sim, isso estava em nossa lei até 2003!);
– Diminuiu bastante (ainda não terminou) a confusão acerca de prescrição e decadência;
– Apesar de tudo, modernizou em muito a dogmática civil que, no Código de 1916, ainda era a linha Deus-Pátria-Família, bem arcaico.

Defeitos do Código de 2002:
– Como já escrevi uns post aqui no EvangeBlog, sobre
“Os 4 defeitos do Código Civil Brasileiro”

O que deve mudar logo no CCB:
– Regular detalhadamente a União Estável, a Sucessão dos companheiros, vários novos tipos de famílias, união de parceiros de mesmo sexo e início da personalidade da pessoa natural.

Tudo isso, caso o indolente Legislativo queira, pode ser feito já, ou ficará a mercê do (devido) arrogo legislativo do Judiciário.

Nada é perfeito, e o Código Civil está longe disso – mas é possível otimizá-lo.


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