5 dicas sobre “pessoas” (direito civil)

Haja o que houver, JAMAIS esqueça que:

1 – “Personalidade” também é chamada de capacidade de direito, de aquisição ou de gozo. ; “capacidade” é também conhecida como capacidade de fato, de ação ou de exercício.

2 – “Emancipação” é a antecipação dos efeitos da capacidade plena. Pode ser convencional, legal, ou judicial.  A emancipação convencional (ou voluntária) e a legal por economia própria tem idade mínima de 16 anos exigíveis.

3 – Por regra o nome é imutável. Mas por exceções pode haver mudança por causas Voluntárias ou Legais. Causas voluntárias: mudança imotivada; Acréscimo de Apelidos Públicos notórios; Mudança de estado civil; Desconforto objetivo; Retificação de erros gráficos; Mudança de sexo. São causas obrigatórias de mudança do nome: Adoção e Mudança de filiação

4 – A morte é o fim da personalidade, ou fim da personalidade material. Pode ser real ou presumida, a morte presumida ocorre em desaparecimento com risco, em guerra (após dois anos depois da celebração da paz, sem notícias do desaparecido) ou na ausência, nesta última, existe um procedimento a ser seguido (1 ano de arrecadação de bens, 10 anos de sucessão provisória e 10 anos de sucessão definitiva).

5 – Pessoas jurídicas de direito privado são: Sociedades, associações, fundações, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), organizações religiosas e partidos políticos.

(Essas dicas são um extrato de meu eBook “201 dicas de direito civil”)


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