7 dicas de Direito Societário

Para nunca esquecer:

  1. Sociedade é a união de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, onde cada uma traz bens e esforços, e partilham os resultados;
  2. Uma sociedade pode ser não personificada: simplesmente não é pessoa, não possui registro; ou personificada, que é aquela que tem registro e é pessoa jurídica, tendo direitos e obrigações independente de seus sócios;
  3. As sociedades não personificadas são duas: A sociedade “em comum” é temporária, nada mais é do que uma futura sociedade personificada enquanto não se completa a tramitação de seu registro; a sociedade “em conta de participação” é a ´secreta´, união de pessoas, para finalidade lícita, mas que tem legitimamente o desejo de não serem identificáveis;
  4. As demais sociedades são personificadas, ou seja, possuem registro e são pessoas jurídicas. São elas: Simples, cooperativa, limitada, por ações, comandita simples, comandita por ações e em nome coletivo;
  5. A sociedade simples atua com o conhecimento, tecnologia; a empresária utiliza os elementos da empresa (tecnologia, capital, mão de obras e insumos); As sociedades de consultoria e cooperativas são simples, sempre; Só nas sociedades simples pode haver a figura do “sócio serviço”, que e aquele que não entra com patrimônio para formar a sociedade, só com o seu trabalho. Em todas as outras, se requer participação patrimonial do sócio.
  6. Existe “Sociedade unipessoal” (sim, é uma sociedade com uma pessoa apenas, uma das loucuras criadas pelo direito…) em duas situações: No caso de subsidiária integral, onde uma sociedade é a “única” dona de uma outra sociedade e no caso de morte de um sócio em uma sociedade limitada, onde a lei dá até 180 dias para que o sócio remanescente recomponha o quadro societário;
  7. A sociedade termina por causas voluntárias, automáticas, judiciais ou administrativas;


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