Glossário do Seguro

Ao aprendermos sobre seguro, em sala de aula, precisamos estar familiarizados com algumas palavras que a lei (artigos 757 a 788 do CCB) e doutrina utilizam, são ao todo quinze termos. São os seguintes:

SEGURADO – É o titular do interesse protegido pelo contrato de seguro;

SEGURADOR – É quem assume o risco sobre o interesse;

INTERESSE – É o objeto do seguro;

APÓLICE – É o documento corporificador do contrato de seguro;

PROPOSTA – Documento escrito obrigatório, prévio, contendo os elementos da futura apólice;

PRÊMIO – É a remuneração do segurador (valor pago ao segurador);

SINISTRO – É a ocorrência do dano segurado;

RISCO – É a probabilidade de ocorrência do sinistro;

ESTIPULANTE – É quem toma a iniciativa de contratar o seguro;

COBERTURA – É a extensão da proteção (os riscos assumidos pelo segurador);

INDENIZAÇÃO – É o valor ou prestação paga ao beneficiário, decorrente da ocorrência do sinistro;

FRANQUIA – É a parte do sinistro sem pagamento de indenização pelo seguro;

BENEFICIÁRIO – É quem recebe a indenização, quando ocorre o sinistro;

RESSEGURO – É o seguro contratado pelo segurador, para assumir seu risco em seguro(s);

COSSEGURO – É a ocorrência de mais de um seguro sobre o mesmo interesse;


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