Jus possidendi x jus possessionis… hã????

Posse é o exercício de algum dos poderes de proprietário (uso, fruição, disposição ou sequela);

  • Quando alguém exerce a posse do que é seu, na condição de dono, está exercendo a posse a título de “jus possidendi”;
  • Quando a posse é exercida por quem não é dono, haverá o “jus possessionis”;

Algum interesse prático na distinção? bem, sim…
É que quem tem o jus possidendi, poderá defender a coisa na forma possessória (reintegração/manutenção de posse, ou interdito proibitório) ou através de ações dominiais, como a Ação reivindicatória, onde se discute quem é dono da coisa;
Já quem tem apenas o jus possessionis, não poderá discutir titularidade da coisa, pelo menos não até se tornar dono, mediante algum eventual usucapião do bem.

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