O estranho artigo 250 do CCB

Esse artigo foge, aparentemente, da logica geral das obrigações.

É que, como já tratamos aqui no blog, uma obrigação descumprida sem culpa do devedor resolve-se.
“Resolver” significa voltar ao ” status quo ante”, ou seja, desfaz-se e os elementos voltam ao estado pré-obrigacional. Assim, aquele que devia entregar a coisa ou fazer algo não mais tem tal incumbência, e a outra parte, se já houver pagado algo adiantado, recebe o dinheiro de volta.
Pois é, então, como fica o artigo 250, que afirmar que se a obrigação de não fazer, se descumprida sem culpa, “extingue-se”, ao invés de resolver-se?
Bem, é simples: Não existe, tecnicamente, como se desfazer algo “irreversível”. Como se desfaz a revelação de um segredo? Devido a tal irreversibilidade, inexiste “resolução” de tal tipo de obrigação.

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