Quem pode requerer falência de alguém?

Segundo a Lei de Falências, são os seguintes os legitimados ativos para o processo de falência. Sei são todo:

1- O próprio devedor – com isso ele consegue, finalmente, paz em meio a tantas dívidas;

2- Cônjuge sobrevivente – tem interesse, para que não aumente ainda mais o problema que recebeu, a meação afogada em dívidas;

3- Herdeiro – aqui não entendemos o motivo, já que é dado ao herdeiro, até, renunciar à herança;

4- Inventariante – é a cisão puramente consciente de quem percebe que os bens transmissíveis está em prejuízo irremediável;

5- Sócio – a lei restringe ao sócio, nesta qualidade, requerer falência, aos termos da lei ou do estatuto, assim, se houver quorum mínimo para querer falência, não pode um sócio, quotista ou acionista- requerer tal falência. Dissemos “nesta condição” porque, ainda sendo sócio, caso a empresa esteja devendo algum dividendo ou repasse a esse sócio, terá ele legitimidade ativa para requerer falência, mas na condição de credor;

6- Qualquer credor – penso que é o que ocorra na quase totalidade dos casos.

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