Pensão para a(o) ´ex´ – Causas de cessação

São basicamente s seguintes as causas que levam ao fim do pagamento de pensão alimentícia para a(o) ex esposa(o) ou companheira(o) – são duas ordens de motivos: consensual ou litigiosa.

Consensualmente, nada impede que o alimentando consinta em não mais receber a pensão.
Litigiosamente, essas são as causas:
– Desaparecimento da necessidade. (não enumeramos desaparecimento da possibilidade pois isso é motivo de redução ou suspensão do pagamento, não cessação);
– Ato de indignidade praticado pelo alimentando para com o alimentante;
– Contração de união com alguém que tenha maior e mais direta responsabilização de manter o alimentando, a saber: matrimônio, união estável ou concubinato. Na verdade, temos que dar uma interpretação extensiva aqui: somos de opinião que qualquer nova fonte de renda por parte do alimentando, seja qual for, faz ou deveria fazer cessar a pensão (ainda que fosse mero rolo ou namoro, desde que o alimentando passasse a ser custeado por tal pessoa).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *