Os sonegados

A ambição ilícita é combatida. Pode alguém estar em posse de bens do de cujus, ou saber de sua existência e, no afã de deles se tornar donos, ocultá-los. Tais bens são chamados de “sonegados”.
O que estiver sonegando bens perderá direito aos mesmos, simples assim.
Alguém pode perguntar: Como perderá direito a ele, já não lhe cabia? É que algum herdeiro pode estar cobiçando “determinado” bem para que este conste em seu quinhão. Se for descoberto, não se tornará dono de tal bem.
Caso seja o próprio inventariante o sonegado, além de não mais acessar ao bem, será afastado da iventariança.
Visando tutelar a boa fé, é de dogma codificada que só existe sonegação dolosa, tanto que só haverá a sonegação após ato formal de declaração de inexistência de tais bens – só então se configurando a ocultação dolosa.

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