Situação jurídica maluca no fim do casamento

É possível que um casamento tenha fim diverso para cada um dos cônjuges?
Bem, quando há divórcio, ambos se tornam divorciados. Quando havia separação, ambos se tornavam separados judicialmente. No caso de viuvez, o sobrevido era viúvo.
Mas existe uma situação intrigante, aquela em que os ex-casados, embora vivos, tenham, cada um, uma situação diversa em relação a tal casamento: é o caso onde existe morte presumida.
Imagine que José é casado com Maria.
José tem a morte presumida decretada. Como já sabemos, morte presumida é civil, jurídica, sem necessariamente ter havido morte fisico-biológica.
Bem, Maria será o que, então? Uma viúva.
Agora, imagine que José reaparece. Ele será o que? Não é divorciado, nem separado, nem solteiro, é o que então?
A doutrina sempre que toca nesse assunto morre no achismo, mas a maioria de tal achismo converge para a menos pior resposta: será considerado divorciado, caso Maria tenha contraído novo casamento.
E, com a anulação de seu óbito (jurídico), Maria, que era viúva e agora está casada novamente, continuará sendo viúva? Ou será bígama.
Em nossa opinião, melhor seria transformar o fim do casamento de Maria com José em divórcio, assim não haveria problema para nenhum dos dois, podiam cada um casar com outras pessoas ou até entre eles mesmos.


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