Seu patrimônio após sua morte – vai para quem?

A lei brasileira presume que você quer deixar seu patrimônio para determinadas pessoas. O que? Você não quer? Dane-se! A lei diz que sim e pronto! Quando muito, você pode deixar seu patrimônio também para pessoas à sua escolha, mas é o que eu disse mesmo: você também pode deixar patrimônio para quem quiser porque, algumas pessoas, queira você ou não, receberá seu patrimônio.

Isso é uma triste falha ou leseira da lei.

  • A parte de seu patrimônio que você pode escolher para quem irá é a herança testamentária.
  • A porção de seu patrimônio que irá para determinada(s) pessoa(s) é chamada de herança legítima.

E um dado ainda mais triste é que em sendo o testamento inaplicável por qualquer motivo, os bens destinados aos que você lá indicou vai para os que a lei determinar.

Você só pode deixar tudo para quem você escolher caso não tenha herdeiros necessários (são assim chamados os que, legalmente, receberão seus bens) ou se todos eles tiverem sido considerados indignos ou deserdados.

Quanto às pessoas que, em tese, são elegíveis para receberem seu patrimônio, basicamente é isso: para baixo (e lado), para cima (e lado) e para o lado. Calma, eu já explico:

Existe uma ordem; e em algum da ordem estando apto a suceder e aceitando a herança, todos os que vierem depois nada recebem. É a ordem:

  1. Em primeiro lugar – Aos descendentes e ao cônjuge;
  2. Em segundo lugar – Aos ascendentes e ao cônjuge;
  3. Em terceiro lugar – Ao cônjuge; O motivo de o legislador haver privilegiado tanto o cônjuge não está muito claro. Achamos que é porque, ao contrário dos parentes, o de cujus escolheu ara si; Situações existem (duas, na verdade) onde o cônjuge não herda, mas que será assunto para outro post;
  4. Em quarto lugar – Aos colaterais, até o quarto grau, nesta ordem: irmãos, sobrinhos e tios.

Em não havendo algum desses, os bens móveis e imóveis urbanos serão entregues ao município; (quando houver território federal, os bens nestes pertencerão à União).

Em outros posts escreveremos sobre a sucessão testamentária (onde você escolhe os futuros donos do seu patrimônio deixado).


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