Herança – Transmissão formal e material

A transmissão formal ocorre no plano jurídico, metafísico. É decorrente do direito de saisine, que enuncia transmissão automática do patrimônio do “de cujus” aos herdeiros;
Ocorre que talvez não se saibam onde estão os herdeiros, o que irá para cada um, ou até mesmo de há ou não herdeiros! Significa que há de se localizar os novos donos, listar, avaliar e partilhar os bens da herança. Ao final, quando cada herdeiro receber seu quinhão, diz-se que houve a transmissão material, ou física, da herança.
Logo após a morte e antes da partilha, ou seja, enquanto não houve a transmissão material da herança, esta é chamada de espólio, ou sucessão aberta, e é representada e gerida por um inventariante e/ou, se foi nomeado, um testamenteiro.


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