Pessoa Jurídica – Para que ela existe mesmo?…

Já escrevemos aqui sobre o conceito de Pessoa Jurídica; dissemos o que é, mas não dissemos o motivo que justificasse sua existência. Bem, vamos tentar elucidá-lo no presente post.

Quando um grupo de pessoas atuam, sem o instituto das pessoas jurídicas, ficaria impossível saber quem, de direito, atuou. É que se fotografarmos o acordo, deveremos algum do grupo aginido em nome deste. Ocorre que, e o acordo não for cumprido, somente este, que atuou em nome do grupo, seria cobrado.

É difícil imaginar isso, justamente porque estamos acostumados ao instituto das pe3ssoas jurídicas. Mas, tente imaginar que sua comissão de formatura fechou um negócio com o buffet e só o presidente da comissão assinou. Quem será cobrado? Só ele!

Seria, pois, para a sorte da humanidade, existe o instituto das pessoas jurídicas.

Essa pessoa é um novo ente, que congrega em sua existência todos as pessoas que a criou, age simultaneamente como representante destas e como a própria corporificação dessas pessoas. São várias pessoas atuando dentro de uma só!

Agora sim, se um grupo fecha negócio através de sua pessoa jurídica, tudo muda, e para melhor pois, em caso de inadimplemento, a cobrança recairá para esta pessoa jurídica, assim, todos os entes formadores “estarão da reta” para pagar o débito, e não apenas aquele que foi lá assinar na linha pontilhada.

A pessoa jurídica (PJ) é, pois, um ente criado (daí o nome “jurídica”, pois só existe no mundo do direito, e não no mundo físico!) tem autonomia negocial (contrata e distrata por ela mesma) e patrimonial (seus bens, direitos e obrigações são distintas de suas pessoas formadoras). Só excepcionalmente, e mediante vários requisitos, é que a o Patrimônio dos sócios podem responder por dívidas da PJ, mediante “Desconsideração da Pessoa Jurídica”.

Não precisávamos de PJ enquanto nossa sociedade era simples, todos se conheciam e não tratavam em grupos organizados. Como a sociedade, em algum momento da história, ficou complexa, com grupos estruturados de toda a ordem e com várias finalidades surgindo, foi quase uma evolução natural a criação do instituto “Pessoa Jurídica”. Um dia escreverei sobre os diversos tipos de Pessoas Jurídicas existentes.


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