11 dicas para fixar a LINDB

Hoje publico o ducentésimo post do meu blog! Para comemorar, resolvi reunir 11 dicas para se fixar de uma vez a LINDB (lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Vamos a elas:

  1. A lei começa sua existência com a publicação. O início da vigência da lei é sua obrigatoriedade, que pode ocorrer junto com a publicação ou não. Caso ocorra depois da publicação, o período de tempo onde a lei existe mas não obriga chama-se “vacatio legis” (Se lê |vacássio|);
  2. O artigo que indica o início da obrigatoriedade da lei chama-se “cláusula de vigência”. Caso não venha explícito na lei, será de 45 dias (vigência intraterritorial) ou 3 meses (vigência extraterritorial);
  3. O fim da lei chama-se revogação. A lei pode ser autorrevogável, camada “lei temporária” –  quando ela mesma fixa o limite final de sua obrigatoriedade;
  4. Mas a lei pode ser revogada opor outra lei (de igual ou maior hierarquia!), de forma expressa ou tácita;
  5. Uma revogação pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação);
  6. A revogação tácita ocorre quando lei nova regula mesmo objeto de lei antiga, de forma diferente, ou quando retira do sistema jurídico o objeto de lei antiga;
  7. Ninguém pode afirmar que desconhece a lei. É uma presunção absoluta de que todos as conhecem;
  8. A lei tem lacunas, o direito, não. Em falta de lei, usa-se princípios, analogia, jurisprudência e doutrina para julgar determinado caso;
  9. Uma lei revogada muda tudo referente a ela dali pra frente, exceto três situações; Coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito, são as chamadas “imunidades à mudança da lei”;
  10. Ato jurídico perfeito é o praticado de acordo com a lei de sua época; direito adquirido é uma opção já disponível para alguém em determinado  momento (uma reunião de requisitos por parte de alguém para algo), e coisa julgada é o caso judicial onde não mais caiba recurso;
  11. A LINDB, até 2010, se chamava LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). Tem 19 artigos; os artigos sétimo em diante tratam de direito internacional privado.

 

 

Um abraço a todos!

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