Poder de fato X poder de direito (“direito potestativo”, o que é?)

Dois tipos de poder existem, o de fato, e o de direito.

Para os romanos o poder de fato era chamado de “potentia” ; e o poder de direito era chamado de “potestas”.

Qual é a diferença? Já explico exemplificando:

Se você paga um tributo, abre mão de parte do seu patrimônio em cumprimento a uma ordem (lei) de um ente superior (Estado) – Faz algo contra sua vontade em atendimento a uma determinação; como o veículo de tal mandamento é a lei, dizemos que o Estado possui um poder de direito. Uma força coativa que deriva do ordenamento jurídico.

Agora, imagine que alguém é assaltado e, sob a mira de um revólver, entrega seu patrimônio a um meliante. Há alguma lei que determine a essa vítima que entregue algo ao assaltante? Não! Logo, não há ali uma relação de poder de direito. Mas ainda assim, a vítima irá entregar a carteira e o relógio ao assaltante, porque? Porque este tem poder de fato sobre a vítima.

Assim, o significado de “direito potestativo”, como já ensinei em meu livro de direito civil, é a possibilidade de interferir na esfera jurídica de outro indivíduo, sem experimentar resistência; ou, como digo em sala, é poder de, sozinho, modificar ou extinguir uma relação jurídica, cabendo ao outro, simplesmente, aceitar a decisão.

O exemplo clássico é o direito de divórcio: basta um querer, para que um casal se divorcie (para haver casamento, precisou das duas vontades – não havia direito potestativo – mas, para finalizar o casamento, basta UMA vontade – isso é exemplo de direito potestativo).


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