“Contempt of court”

otierid_Com um conceito amplo, é o ato de impedir, ou tentar impedir, que a justiça se realize.

São manobras ou quaisquer atuações que protelem atos processuais, impeçam que a verdade dos fatos cheguem aos autos ou sejam utilizados para o deslinde da questão em juízo.

Pode ocorrer o contempt of court também também originado da parte autora, que desvia a finalidade do processo, usando-o como meio para a obtenção de algo ilícito, como o empregador que se combina com o empregado para não perder seu patrimônio em uma falência. (O crédito trabalhista é um do prioritários). Ou alguém que demanda com o fito se aparecer ou se manter na mídia.

O ponto é que a pretensão resistida deve ser em face da parte contrária, jamais em face do próprio Estado.

Possui três vítimas:

– A primeira é o próprio Poder Judiciário, em sua dignidade como Instituição;

– A segunda é a parte adversária (ou partes) do processo, que sofrerão a consequência da ilicitude, caso esta se concretize;

– A terceira é toda a sociedade, pois terá a função estabilizadora da jurisdição afetada, podendo abalar a confiança no sistema judiciário, gerando insegurança jurídica.

 

A “contempt of cort” pode ser praticada por alguém externa ou internamente do Judiciário, de forma direta ou indireta; podendo gerar consequências em várias esferas jurídicas, como trataremos em futuros posts.

 

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