7 dicas de Direito Empresarial (falência & recuperação)

Terminando de cumprir minha promessa feita antes de ontem à turma de revisional da OAB, para quem eu ministrei aula, hoje posto as dicas de direito empresarial sobre o assunto tratado em sala (falência & recuperação):

1. A recuperação pode ser judicial geral, judicial especial ou extrajudicial; a recuperação extrajudicial tem natureza de contrato com homologação judicial, gerando um título executivo judicial; a recuperação Especial é utilizável para as micro e pequenas empresas (os créditos quirografários são divididos em 60 parcelas mensais com carência de 180 dias, com juros de 12% a.a.); a recuperação geral abrange qualquer crédito exceto tributário, é manejável por qualquer empresa (exceto pelas da dica 4);
2. Os credores se manifestam através da assembleia ou do comitê, que é formado por três credores (um representando os credores trabalhistas, um com garantia real e um dos quirografários);
3. A falência pode ser pedida por credores, cônjuge, herdeiros ou o próprio falido;
4. Não podem falir empresas com capital público ou que utilizem poupança ou credibilidade pública;
5. São causas de falência a impontualidade no pagamento de título com valor de pelo menos 40 salários mínimos, ou prática de atos de falência, além de atos de fraude à execução;
6. São exigíveis na falência todas as obrigações, exceto as gratuitas, e as despesas para cobrança dos créditos falimentares;
7. O pagamento dos credores são nesta ordem: O que surgir de dinheiro é entregue aos credores extraconcursais (administrador e contas vencidas no dia); logo após são pagas as restituições (bens que não pertencem ao falido mas estavam com ele quando da declaração, e já estando vendidos, serão pagos em dinheiro);
8. Os créditos concursais seguem uma ordem: primeiro os trabalhistas, depois os créditos com garantia real, depois os tributários, seguido pelos créditos com privilégio especial e geral, logo depois seguem os quirografários, as multas tributárias e os subordinados (ou subquirografários);

Aliás, AQUI escrevi um post sobre “vantagens da falência” (sim, existem!).

Tendo já postado as dicas de direito de consumidor, termino aqui as dicas de nossa aula revisional ministrada em 25/01/2012. Um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *