“Credor quirografário” – Nome bonito, definição nem tanto.

Embora haja uma extensa divisão de classes de credores, estes se agrupam em dois: Credores COM garantia,  credores SEM garantia.

Os credores que possuem garantia, ou as tem de forma legal ou contratual.

São exemplo de credores com garantia legal: os trabalhistas e os tributários.

Credores com garantia real ou pessoal são exemplos dos de garantia contratual.

E aqui surge o nosso personagem: Os credores quirografários; são aqueles que… não possuem garantia! Isso mesmo, nada possuem para assegurar que receberão algo, a não ser a fé, esperança, confiança e, também, sorte.

São chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita).

Não são os credores mais desafortunados. Existe ainda os subquirografários ou subordinados,que são aqueles que, desde a origem da dívida, aceitam receber, em caso de quebra do devedor, somente depois que o último quirografário receber.

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