O que é “relação jurídica”?

O conceito de relação jurídica não é difícil, apenas precisamos construir um raciocínio até seu entendimento:

Quando queremos colher uma vantagem ou utilidade de algo ou alguém temos um “interesse”. (Escrevemos mais sobre isso, aqui).

Quando duas (ou mais) pessoas entregam algum sacrifício, abstenção (algo ruim) em troca da satisfação de algum interesse (algo bom), temos o conceito de relação.

Relação, portanto, significa “troca de interesses”.

Desde que temos a cognição formada, lá pela primeira infância, vivemos em relação. Com a família, comunidade, escola etc.

Existem dois tipos de relação, a jurídica e a não jurídica.

A relação não jurídica (também chamada de comum) é aquela em que, se uma parte descumprir sua parte do acordo, o Poder Judiciário nada poderá fazer para forçar o cumprimento ou punir essa pessoa.

Exemplo de relação comum: amizade, coleguismo e namoro.

Note que, se um amigo trair a confiança do outro, não existe ação judicial apta a punir esse mau amigo ou força-lo a manter-se confiável.

Mas pense em uma compra e venda, aluguel, contrato de trabalho: são relações. Mas aqui, a parte que descumprir sua parte no acordo será forçada ou sancionada pelo Poder Judiciário.

Assim, uma relação é chamada de jurídica quando o Poder Judiciário possui algum meio (mediante ação) para forçar o cumprimento ou punir quem descumpriu.

Simples assim.

 

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