“Direito PESSOAL” x “Direito REAL” – As 5 diferenças

Existem diferenças entre direitos reais e os direitos obrigacionais.
Ao tratarmos sobre a teoria geral do Direito Civil, aprendemos que os objetos das relações jurídicas podem ser os bens ou o comportamento dos sujeitos. Quando o objeto da relação jurídica é um comportamento do sujeito, estamos na seara dos direitos obrigacionais (ou pessoais). Quando o objeto de tais relações são os bens, estamos no mundo dos direitos reais.
Essas são as diferenças. Expliquemos:

Quanto à eficácia, os direitos obrigacionais (pessoais) são relativos; só envolvem os sujeitos do negócio jurídico; daí serem também chamados de “Direitos Pessoais”, enquanto os direitos reais são absolutos, já que são oponíveis contra todas as pessoas.

No que toca ao objeto, os direitos pessoais atuam sobre o comportamento dos sujeitos (dar, fazer e não fazer), enquanto os direitos reais incidem sobre o bem.

No que toca à efetividade, os direitos pessoais quando descumpridos geram perdas e danos, em último caso. Já direito reais possuem sequela e entregam o instituto ao titular.

No tangente ao exercício, os direitos pessoais precisam de colaboração dos sujeitos envolvidos para se efetivarem, ao passo que os direitos reais não precisam de colaboração até porque nem se sabe a identidade de todos os sujeitos passivos.

E, quanto à existência, os direitos pessoais podem ser livremente criados, enquanto os direitos reais são típicos.

2 thoughts on ““Direito PESSOAL” x “Direito REAL” – As 5 diferenças

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *