“Contrato consigo mesmo”. Que p… é essa?

Comemorando três meses de EvangeBlog, hoje desvendo um instituto que surge duas vezes no texto do Código Civil: o “contrato consigo mesmo”.


Ocorre tais contratos onde a mesma pessoa personifica duas: ele mesmo e alguém fazendo negócio com ele.

Explicando:

João vende uma imóvel para José.

João entrega a este a documentação do imóvel e, como reside em outro local que não o do imóvel, exara uma procuração para que José o represente como vendedor do imóvel.

Assim, José será, no balcão do cartório, duas pessoas: Ele mesmo, na condição de comprador e o próprio vendedor.

Os efeitos do negócio “consigo mesmo” é que tal mandato (instrumentalizado pela procuração) é irrevogável. Sim, pois, imagine: José já pagou a casa, assim a revogação da procuração seria uma má fé de João, que já recebeu seu pagamento pelo imóvel!

 

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