O que um aluno pirateiro “ganha” comigo?

O que “ganha” é eu ter ciência que ele(a) se trata de um(a) pirateiro – alguém que copia minhas obras.

O que ele perde PERDE é:

1 – A depender da faculdade, a partir do oitavo período surge a época do TCC. Cada professor é obrigado a ter um número mínimo de orientandos. Além desse número, o professor aceita SE quiser e QUANTOS quiser. Normalmente nunca digo não e não tenho uma área específica. Já tive orientandos cujo trabalho era de Direito Civil, até Tributário, passando até por Sociologia do Direito (sério!). Meu único critério de recusa para os excedentários que me procuram é vasculhar minha memória e saber se aquele(a) postulante já me pirateou antes;

2- Vez em sempre sou procurado por ex-alunos que precisam de carta de recomendação para Mestrado (geralmente pedem duas). Sempre as concedo a ex alunos – só neguei uma até hoje, a uma piratete que fazia questão de me mostrar que tinha meu livro copiado e encadernado, mesmo ele tendo sido, na época, recentemente lançado em papel. Ela deve até já ter concluído o Mestrado, pelo tempo – mas não foi com a minha Carta de Recomendação, teve a sorte de encontrar outro que lhe concedesse. Até academicamente mesmo a sanção se justifica: eu poupo os meus colegas professores de terem como aluno um hacker de suas eventuais obras.

Em um caso ou outro eu não conto o motivo. Não ando procurando nem guardando provas que contraponham o provável “Eeeeeeeuuu? O Senhor está enganado!” mesmo…

frttt

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