Alienação parental – o que é, os efeitos, e a lei

O ato de afastar o(a) ex-companheiro(a) da afeição do filho do casal chama-se Alienação Parental;

Ocorre tal fenômeno quando o pai fala mal da mãe para o filho, tentando fazer com que este fique com raiva da mãe (ou o mesmo desta para com mo pai);

Quando manobra para diminuir a convivência do filho com a mãe, etc.

Embora predomine a forma dolosa (intencional), penso que pode existir na forma involuntária, quando o ex-companheiro não se conforma com o motivo do fim da união e, no afã de destilar a mágoa, fala mais ou o que não deve para a criança filho-comum.

São três as grandes perdas causadas pela alienação parental:

1 – A ideia de família – Que é o vínculo de ajuda, história e afeição que junta pessoas (conceito nosso). A criança que vê seus pais de digladiando vê essa ideia de família se esfacelar, ou sequer a vê construída;

2 – A imagem do outro – Ainda que envolvendo filho, independente da existência deste um está sendo difamado pelo outro;

3-  A incolumidade da imagem do outro perante a criança – Se alguém terá a imagem diminuída, perderá a autoridade e poder de direção na vida da criança, por isso que a imagem de cada um perante o filho deve ser preservada, para que se preserve o poder e autoridade.

4 – Afasta ainda mais um “ex” do outro – nutrindo o ódio que o tempo poderia amenizar ou curar, e a criança se tornará um receptáculo de tais argumentos odiosos que um doa foram desferidos de um contra o outro, podendo tais argumentos serem, voluntaria ou involuntariamente, lembrados quando se poderia e deveriam estar sepultados.

 

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A Lei 12.318/2010 prevê que, em se constatando a alienação parental, o responsável está sujeito a:

  • advertência;
  • ampliação de convivência com o genitor-alvo do alienante (ou seja, o outro, pai ou mãe);
  • multa;
  • acompanhamento psicológico/psicossocial;
  • alteração ou inversão de guarda;
  • qualquer outra medida que o juiz entenda cabível – aqui posso citar: afastamento compulsório, multa diária ou perdas e danos ao genitor alienado.

O problema com a alienação parental é que sua prova é dificílima, e qualquer medida tomada sem 101% de cautela gera injustiça, por vezes, irreversíveis.

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