Lícilo x ilícito

Costumo explicar em sala que lícito é “inconceituável”. E é mesmo. O móximo que podemos afirmar é que é uma ideia excludente, ou seja, que lícito é tudo aquilo que não é ilícito.

Agora, o ilícito, esse sim, pode ser conceituável. Ilícito é tudo aquilo que ofende a um dos seguintes institutos: O justo, o legal, a moral e o costume.

  • O “justo” é perfeitamente identificável, mas é quase impossível explica-lo com palavras. Éo sentimento de estabilidade, de que o mundo está em ordem e sentimos paz interior quanto a isso. É algo ligado à origem do Direito Natural.
  • O legal é aquilo que está na lei, positivado pelo Estado em normas escritas. Sua finalidade é regular as relações segundo o justo embora, saibamos, nem sempre tal acontece;
  • O costume é aquilo que seguimos com uma consciência inata de obrigatoriedade; um comportamento repetido sob medo de sanção social;
  • A moral é o nível de pudor que de uma sociedade – sim, a “moral” a que nos referimos é a moral media da sociedade, e não a moral individual – esta, infinitamente variável.

Obs.: Lembro que a ideia que trouxe aqui é a do direito privado, onde “tudo o que não é proibido é permitido” (artigo quinto, inciso dois, da Constituição); é que, no direito administrativo, dá pra afirmar, corretamente, que lícito é tudo aquilo expressamente permitido, pois naquela esfera só se torna lícita a conduta declarada na lei como tal.

 

1985 – O horário de verão em Manaus

Era estranhíssimo termos que acordar mais cedo. Saíamos de casa sentindo o peso de nossos corpos que devam estar na cama ainda.
O horário de verão vigoraria em Manaus de 2/11/1985 a 15/03/1986; e naquele outubro de 1985 (sim, um mês antes já só se falava sobre isso…) não sabíamos o que era ou o que seria aquilo, muito menos para que serviria.
Engraçado que a explicação na mídia e entre nós era a mesma idiotice: “Não vai mudar nada! Apenas faremos tudo uma hora mais cedo!”
Durante quase duas semanas ficávamos confusos quanto à hora. Informávamos e ouvíamos (até no rádio!) Assim: “São nove horas; oito horas no horário de verão.” – Loucura que só tendo estado lá para entender mesmo. É que se disséssemos a hora, vinha perguntas : No horário normal ou no de verão?” Arfff!
Na aula de inglês, no Yazigi, a professora nos explicava a vantagem do horário de verão, nos dando o testemunho próprio que ela, já viajada em países outros, sabia da economia que isso resultaria (acho que vendo nossa cara de sono na aula).
Íamos pro colégio de tarde, a impressão é que era sol de meio dia em plena duas da tarde, bem… segundo a física e astrologia, era quase mesmo!
As aulas da tarde terminavam 17:30 e, como de costume, meus pais iam me pegar quase 19. Eu sempre esperava em meio à escuridão da noite, já conversando com os alunos daquele turno. O fato é que agora estava ainda tudo claro quando meus pais chegavam e vezes haviam em que eu chegava em casa… Shazam! Com tudo claro!
Sim, os amazonenses sentimos na pele o horário de verão.
A bomba é que foi o primeiro e único ano. Dali pra frente não mais tivemos horário de verão em Manaus e vimos os programas começar mais cedo. Para o trabalho, era horrível: nossos contatos do sudeste ficavam incomunicáveis em pleno meio da tarde.

 

“Parker 51″ – A caneta

Embora eu não seja um aficionado por canetas, vez ou outra me torno fã de alguma. É o caso da Parker 51.

Certa vez ouvi falar, no programa “flash”, do Amaury Júnior, sobre uma Parker 51. Ficou nisso mesmo.

Fui procurar na internet sobre essa tal caneta, vi que era um modelo que mais vendeu na modalidade tinteiro, e que saiu de linha em 1981. Até aí, a curiosidade aflorou.

O gatilho da atração surgiu quando lembrei que eu cheguei a ver, quando criança, pessoas usando essa caneta. Duas. Uma delas era o Altair, Guarda-Livros em uma de nossas empresas (lembro até de vê-lo carregando-a de tinta), outra foi o Danilo, do setor de pagamento. Eu era muito criança, era 1980 – eu não podia imaginar que aquela era uma dessas “Parker 51” tão famosa.

São valiosas por, além da qualidade, terem saído de linha em 1981.

Saí procurando no mercado livre, encontrei de todos os preços, de três mil reais a 160. Isso porque existiram uma infinidade de modelos e de acabamentos.

Encontrei uma sem uso, raríssima, americana, por 250. Comprei na hora. Dei um lance em outra, de 160,00. E ainda comprei uma réplica, de 35,00.

Estou usando-a já há uns dias. Posso dizer que fiquei maravilhado, embora reconheça que não há nada nela que chame a atenção. Aos olhos de um leigo aquilo é apenas mais uma caneta, e antiga (pra não dizer “velha”) – embora minha namorada a tenha achado bonita quando viu. Mas, para os iniciados, sabem que aquilo é uma Parker 51.

Hoje postei minha experiência com a Parker 51, outro dia escrevo sobre a história dessa tão conhecida peça.

O slogan era bem modesto: "A caneta mais desejada do mundo".

 

Responsabilidade Civil por ato terrorista

Em decorrência do atentado de 11 de setembro de 2001, os países começaram a ter lei específica para atos parecidos. Nossa primeira lei para tal foi a 10.605, de 18/12/2002; logo revogada pela nossa atual lei de RC por atos terroristas, a nº 10.744, de 9 de outubro de 2003. Essa lei subverte a teoria geral da RC, e parece realmente feita para nunca ser aplicada. O que há de importante a ser lembrado sobre ela é o que segue:

  • Para que haja tal reparação, o dano tem que ocorrer contra aeronaves brasileiras de linhas aéreas concedidas (taxi aéreo está fora, por expressa disposição de lei) – e deverá ser um atentados terroristas, atos de guerra ou “eventos correlatos”. Os danos indenizáveis são: danos corporais, doenças, morte ou invalidez;
  • O valor máximo de indenização pagável é de um bilhão de dólares por evento (ou seja, rateie-se dentre as vítimas) – tal pagamento é efetuado pela União;
  • A lei define ato terrorista “qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas (hã?)” – atos de guerra como “qualquer guerra (hã?), invasão, atos inimigos estrangeiros, hostilidades com ou sem guerra declarada, guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado ou tentativas para usurpação do poder.” – e eventos correlatos são “greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, sequestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em voo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.” – Sim, embora seja comumente conhecido tal tema como “RC por ato terroristas”, a lei trata de “atos de guerra” outras causas, chamadas “eventos correlatos” também.
  • Notaram o texto da lei? “atos terroristas são atos com finalidades terroristas” – Genial!
  • Não haverá indenização para danos: danos morais, ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito e ao bem-estar (e ainda diz a lei: “dentre outros”!)
  • Além dessas, ainda existem excludentes bastante criativas (a ideia é que nunca haja tal reparação mesmo), tipo, pode haver excludente pós fixada. Isso mesmo! A lei é clara ao dizer que (acredite!): “Fica o Poder Executivo autorizado a fixar critérios de suspensão e cancelamento da assunção a que se refere esta Lei.” – até o Ministro da Defesa pode criar excludente pós-fixada, já que também consta na lei que cabe ao Ministro de Defesa determinar se um fato foi ou não teorista, guerra ou correlato.
  • Notaram o texto da lei de novo? Indeniza doenças, mas exclui danos à saúde! Como é possível? – Mistééério!…
  • Uma vez paga a indenização, a União pode cobrar regressivamente do autor do dano (precisava isso estar nessa lei? Já não está no 934 do CCB?)

Bem, é isso. Cuidado em seu próximo voo!


Responsabilidade Civil por Dano Nuclear

Nossa lei de Responsabilidade Civil (RC) por danos nucleares (Lei 6.453, de 17/10/1977) está cercada pelo seu contexto histórico: início do programa nuclear brasileiro, com a construção de Angra I. Essa lei possui alguns aspectos curiosos:

  • Diz que a responsabilidade é exclusiva do operador (que, atualmente, é a Brasil Nuclear S/A) para acidentes causados na usina ou em canal oficial de transferência de material nuclear. Se o sinistro ocorrer com material furtado ou roubado, a União, diretamente, indenizará;
  • Tal indenização é limitada ao equivalente em reais a cinco milhões de dólares (Dec Nº 911, de 3/09/93) – A União pagará tal indenização, se o operador não o fizer;
  • Detalhe: havendo várias vítimas e sendo insuficiente tal valor para custear todos os danos, deverão ratear o referido pagamento (é inacreditável, mas real!)
  • Embora determine a lei que a RC seja objetiva, possui várias excludentes: culpa da vítima, conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição, excepcional fato da natureza ou em situações de acidente de trabalho em ambiente nuclear;.
  • Só há regresso contra o real causador do dano em caso de dolo deste causador;
  • A prescrição e bem peculiar: para acidentes na usina, dez anos a contar do acidente. Se o acidente ocorrer por material roubado ou furtado, vinte anos, a contar da subtração.

 

Pagamento (resumo)

Pagamento é o cumprimento da obrigação conforme determinado.

QUEM PAGA – Pode ser “solvens” o próprio devedor ou um terceiro. (na verdade, o devedor “deve” pagar, e o terceiro “pode” pagar). O terceiro pode ser um terceiro interessado ou não interessado. Terceiro interessado é aquele que pode sofrer consequência direta em caso de não pagamento da dívida; se pagar a dívida de alguém se sub-roga nos direitos do credor. Terceiro não-interessado é aquele que paga mesmo sem a possibilidade de sofrer consequência caso o devedor original não pague. Pode pagar a dívida em nome próprio, ou em nome do devedor. O terceiro não-interessado que paga em nome próprio pode ressarcir-se do que pagou junto ao devedor. O terceiro não-interessado que paga a dívida em nome do devedor não faz jus a reembolso algum.

QUEM RECEBE- O “accipiens” pode ser o próprio credor (situação mais comum), o seu representante (seja legal, judicial ou convencional). Pode ainda ser um “credor putativo”, que é alguém que não é, na verdade, credor, mas que se apresenta e convence como tal.

COMO SE PAGA – O objeto do pagamento é exatamente aquilo que foi determinado quando da constituição da obrigação. A prova do pagamento chama-se “quitação”.

ONDE SE PAGA – A obrigação que deve ser paga no domicílio do devedor, diz-se que a quérable ou quesível. A obrigação que deva ser paga no domicílio do credor é dívida portable ou portável. No silêncio da tratativa, a obrigação deve ser paga no domicílio do devedor (é quesível); mas o contrato, a lei, ou os fatos podem deslocar o local do cumprimento para o domicílio do credor. Casa haja a convenção de mais de um local para pagamento, é o credor quem escolhe onde este se dará.

QUANDO SE PAGA – Toda a obrigação é exigível imediatamente (à vista!), exceto se fora tratado de forma diversa.

A “resposta misteriosa”

Há quem pense que vida de professor é fácil.

Ok, tem a parte legal mesmo: a da sala de aula; mas tem a parte chata, a que o aluno nem pensa que exista, que é o planejamento antes e as correções depois – essa é a parte chata.

Mas tem a parte pior: se deparar com respostas que não conseguimos entender.

Já se passam mais de 24 horas que apliquei um teste em uma sala (comentar o artigo 1.831 do CCB quanto à justiça e injustiça nele contido) e, até agora, ainda não entendi o que foi “respondido” aqui:

Traduzindo: “Justiça é tudo aquilo que me pareça ser justo e contradizendo o contrário da outra parte parecendo ser injusto.“

Alguém se habilita a me explicar?

 

 

A responsabilidade civil por dano ambiental

Meio ambiente, no Brasil, tem conceito em lei: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”* sempre em sala de aula criticamos tal conceito, pois liga a ideia de meio ambiente, necessariamente, a vida. Etimologicamente, “ambi” significa em volta, podemos dizer que meio ambiente é o espaço que nos rodeia, simples assim.

 

Existem quatro meio ambientes:

Natural – O que ainda não sofreu modificação pelo homem;

Artificial (ou construído) – O que só existe daquela forma por intervenção humana;

Cultural – Ao que se atrela um sentimento histórico, etnográfico, de afetividade coletiva; e

Do Trabalho – Local onde se desenvolve atividade laboral.

Cada uma deles possui um conjunto de normas próprias para se evitar a sua poluição (Poluição é uma degradação, que significa “alteração adversa das características do meio ambiente”**) embora, para todos, basicamente, valha que:

 

  • O artigo quinto da Constituição enuncia, como direito fundamental, o fato de que (inciso LXXIII) “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao (…) meio ambiente;
  • O artigo 23 nos diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(…) VI -  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e que compete a tais entes, concorrentemente (artigo 24) legislar concorrentemente sobre (incisos VI a VIII) o meio.
  • São funções institucionais do O Ministério Público tem dentre suas funções institucionais (art. 129) “III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;”
  • O artigo 170 nos diz que o sistema capitalista, adotado no Brasil (ordem econômica), tem como princípio (VI) a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • A própria função social da propriedade rural (art. 186) só é cumprida quando se atende
  • À (inciso II) “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”;
  • Está previsto em nossa CF até o balizamento dos meios de comunicação (art. 220) Para que estes não transmitam (inciso II) “propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.”
  • O dano ambiental é constitucionalmente reprimido no parágrafo terceiro do artigo 225: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” – tal responsabilização é objetiva, conforme o artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81); e, nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), pode haver desconsideração da pessoa jurídica, para que os sócios respondam com seus bens para reparar o dano ambiental.
  • Detalhe, qualquer valor utilizável em reparação civil ambiental é dedutível de possível multa penal aplicável.

 

* e ** : Artigo terceiro da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981)


Toca Fitas de rolo

Quem já teve a oportunidade de ouvir pode confirmar: era a melhor qualidade de som que houve. Melhor até do que qualquer CD, melhor do que disco de vinil.
Colocávamos o carretel, puxávamos a fita que ficava travada em uma ranhura ao lado do carretel;
Passávamos a fita no capster, que era uma espécie de guia, e pelas cabeças, geralmente três. Uma somente para apagar a fita. Outra para gravar e ler e, a última, para gravar.

Esse era o Akai dos mais simples, que tínhamos e encontrávamos em sons domésticos.

As fitas de rolo em um aparelho top geravam um som inacreditável.
Os graves eram absolutos, profundos e envolventes, e os agudos tinham uma espécie de auto-limitação que impedia que sibilassem e ficassem desagradáveis.
Não havia contador de tempo, mas apenas contador de giros; que eram zerados quando colocávamos a fita no aparelhou no início de algum ponto específico.
Demorava pra caramba para rebobinar! Quase um minuto inteiro!
Podíamos ainda girar a fita com as mãos, e fazê-la tocar . Assim podíamos encontrar algum ponto de edição.

O medidor de nível era ineficiente, pois eram mecânicos! Sim, não havia as luzinhas que depois apareceram nos toca-fitas: eram ponteiros mesmo! E sempre havia um micro-atraso entre o som e o movimento dos ponteiros, ao menos nos toca-fitas de rolo domésticos (os profissionais com certeza não tinham esse problema, eu acho).
Haviam carretéis pequenos, de 15 minutos, de 30, de 60 e até de 90 minutos, que, ao regularmos a velocidade, bem poderia durar até cinco, CINCO horas, embora com menor qualidade (mas ainda assim melhor do que qualquer MP3).
Meu irmão Marcus comprou um Akai de rolo lá pra nossa casa em 1988, mexi bastante nele. Até hoje, quando vou na casa dos meus pais, vou lá dar umas mexidas; o som das fitas continuam tão limpas como se fossem gravadas ontem.
Lembro que certa vez demos uma festa em 1990 e gravei vários discos em uma fica dessas, deixei tocando por horas.
Até fim dos 70′s, ou se ouvia música em disco ou nessas fitas; o K-7 (ou cassete) só chegaria ao mercado em 1977.

Isso é uma eletrola (é assim que chamávamos) comprada pelos meus pais em 1972. Note que, o "toca-fitas" dela era de rolo, o único disponível à época, o cassete só viria bem depois...

 

Um patriota nem sempre segue as leis

O patriota, ao defender seu país, defende o justo.

E o justo nem sempre está em lei, aliás, várias leis existem que afrontam o justo.

Eduardo J. Couture já nos dizia: “Se encontrares a lei em conflito com a justiça, fica com a justiça”.

É mais ou menos isso: Grandes avanços da humanidade só ocorreram porque grupos de pessoas subverteram as leis. A Revolução Francesa foi uma quebra (geral!) de leis, a independência do Brasil foi uma quebra de leis, a proclamação da república foi uma quebra de leis.

Uma Instituição que queira defender a pátria e a humanidade precisa estar preparada para, se preciso for, subverter uma ou várias leis; é, agir ilegalmente para conseguir a justiças.

Enfim, às vezes o ilegal é que se dirige ao correto!

*

*       *

O “Drive-Through Weddings”, o casamento rápido!

Não poderíamos ter no Brasil o “Chappel Marriage” que existe nos Estado Unidos?

Lá existem cartórios com “drive trough” de casamentos, onde o casal se apresenta na hora, apresenta os documentos, e se casa em menos de cinco minutos, tendo a certidão válida em qualquer país do mundo. Sim, e bem poderia ser implantado no país, não entendo ainda porque não o foi.

Já havia postado que sou totalmente a favor de qualquer desformalização do casamento. Existem até “drive-trough weddings”, que são estações onde o casal para o carro, se declara apto a casar e o celebrante, simplesmente, os casa; tudo em menos de cinco minutos! A habilitação nos moldes da brasileira só serve para tomar tempo e trabalho mesmo…

 

O estranho caractere

Certa vez, em uma das provas de somatório que aplico, me deparo, já no momento da correção, com um caractere absolutamente estranho:

Bem, eu não sabia o que era aquilo. Seria um caractere de alfabeto russo? O(a) aluno(a) estaria nervoso e perdeu a coordenação motora no momento da escrita o algo parecido?

Seria isso um 2, um 7 ou eu 3? Assim que vi o caractere, fotografei-o (e só este, de forma que nem sei quem e o(a) autor(a) da obra) para guardá-lo para posteridade.

Se você é o(a) autor desse sinal, faça-se logo um favor, escreva de forma clara!

Acho que vou pedir adicional de insalubridade, pois de vez em quando lemos umas letras que podem nos causar tilts mentais mesmo…

Comodato ou usufruto?

Você quer “emprestar” um imóvel para alguém. Para “se garantir”, quer tudo “no papel”.

Qual instituto civil melhor atinge tal finalidade de segurança? O comodato ou o usufruto?

A resposta pode não ser tão simples. Expliquemos algo sobre cada uma dos institutos, para decidirmos ao final:

Comodato é um contrato, geando efeitos obrigacionais. Nada mais é um empréstimo de coisa infungível que, se não for honrado, a não devolução do bem gera tutela específica ou perdas e danos;

Usufruto é um direito real. Tendo portanto as características inerentes a este (preferência, sequela, publicidade e absolutismo).

Cada um tem suas vantagens:

  • Fazer comodato tem como vantagem ser mais barato e rápido. A desvantagem é que só tem efeito entre as partes, a menos que se registre o contrato, para que valha contra terceiros.
  • Fazer um usufruto já trará a publicidade absoluta, manterá na duração deste o poder do proprietário retomá-lo da mão seja de quem for. Mas é mais dispendioso e demorado para sua constituição.

Assim, não vamos entregar ao blogespectador qual é o melhor instituto dos dois para o caso em tela, meças os prós e contra e optem.

 

O enigma do abacate

Certa vez postei aqui o enigma da banana (sobre ela ser fruto ou não); bem, ontem, ministrando aula de direito civil I, lembrei de outro enigma: qual é a classificação do abacate, como fruto, quanto ao momento?

Eu explico: quanto ao momento, um fruto pode ser pendente (ainda está preso ao bem principal, apto a ser colhido), percebido ( quando é destacado do bem principal), consumido (fruto já utilizado segundo sua destinação), estante (armazenado para consumo futuro), percipiendo (já devia ter sido colhido e não o foi, se tornando inútil) e colhido por antecipação (destacado do principal antes do momento devido).

O abacate tem uma peculiaridade: ao ser destacado do principal ainda está “verde”, inapto para consumo. E, mesmo destacado do principal, ele continua a amadurecer, só estando apto para o consumo posteriormente e já há muito destacado do principal.

Ora, então, surge a pergunta: quando um abacate é considerado colhido? E pode-se afirmar que vale para o abacate a regra de que fruto percebido é o já destacado do principal? Ou é colhido por antecipação, embora só se torne apto para o consumo muito após a percepção?

Alguém se habilita a lançar luz sobre esse mistério?

 

Silvio Brito, o cantor

Silvio Britto é hoje a melhor personificação do que Raul Seixas era em vida: conhecido, famoso, mas não assediado Não vive na mídia, fica na dele, muitos sabem quem ele é mas tem poucos fãs; a galera mais nova aliás nem o conhece.
Uma música dele fez muito sucesso “pare o mundo que eu quero descer” (música muito legal que eu ouço sempre, com um refrão daqueles que grudam!), Raul se referiu à ela “Eu também vou reclamar”.

Ele faz parte da turma de São Paulo – que não é tão popular quanto à turma do Rio e, nos anos 80, tinha grande cartaz com o SBT, pois vivia lá, fosse em programas de auditório, variedades e até no “Aqui e Agora”, jornalístico, eu o vi musicando matérias!
Temo que, quando Silvio for, comecem a descobrir sua obra, mas ao menos que fique registrado aqui no blog que o cara esta bem vivo, atuando, e eu já sou fã dele.

O chupa-chupa (1981)

Era um perigo sair às ruas em Manaus por volta de 1981, havia uma nave, chamada chupa-chupa, que esgotava o sangue da vítima. Uma primeira luz hipnotizava e anestesiava a vítima. Esta ficava inerte, enquanto uma outra luz esvaziava o sangue do infeliz. Resultado, ele era encontrado morto, magro a branco.
Lembro bem que era matéria nos telejornais da cidade o boato que, àquela altura, não era boato, pois não faltasse quem houvesse “visto” o OVNI. Por algum tempo, umas duas semanas, realmente ficamos com medo de sair às ruas de noite, eu mesmo não me aventurava.
Várias mortes em Manaus foram atribuídas ao chupa-chupa, sendo notícias inclusive nos telejornais da cidade.
Em igual período, surgiu algo parecido no Ceará, mas a lenda(?) lá era mais legal, diziam que o sangue da vítima era sugada por uma seringa, e que os ETs deixavam dinheiro ao lado do cadáver, para custear o funeral da vítima.
Modernamente, começaram a chamar seres parecidos de “chupacabras”.


Infelizmente, um ano mais velho

Já tentei gostar de aniversariar, mas não consegui.

Quando se é pequeno, ok; festa, bolo, presente…. mas, quando se está no meio da própria história, é horrível!

Acho que é o choque da realidade com o idealizado – o fato é que, simplesmente, odeio fazer aniversário.

Mais história e menos vida. Um ano mais perto do fim – é como encaro.

Pelo menos quando se trata do MEU aniversário.

 

“Estresse” (poema)

O minuto já passou
O hoje já é quase ontem

O depois de amanhã já nos tira o sono agora
Hã? Ocupado! Ok! Tchau!

Teste, prova, relatório, ata, listagem,
Postagem, treinamento, oficina,
Palestra, aula, papéis,
Leitura, TCC, tese, orientação,
Monografia, dúvidas, consultas,
Blog, atualização, agenda
Artigos, revisão, correções

O dia passou, o sono não vem,
A noite é dia, a madrugada tem sol
No escuro já desperta

O minuto já passou
O hoje já é quase ontem…

Eu na Bienal (II) – Entrevista ao “AmazôniaTV” – 02/05/12

“Já estamos no bloco!” – Quase! – Era o aviso da repórter Ruthiene Bindá, segundos antes de nossa entrada ao vivo no programa “AmazôniaTV”.

A tomada iniciou. Ela iniciou ao take em um estande e veio em minha direção…

Repórter - Aqui na Bienal há atração desde as 10 horas da manhã até às dez horas da noite. Quero falar um pouquinho sobre os autores, os escritores, que estão tendo oportunidade de aqui lançar suas obras. Um deles é Marco Evangelista, professor de direito, que tem uma obra que é um romance misturando com policial, conta um pouco pra gente, professor, boa tarde.

Eu - Tudo bem Ruthiene? Tudo bem Liliane aí no estúdio? Olha, eu vou estar lançando aqui na Bienal essa minha obra, “Nivi” que na verdade é uma obra de 2010 mas está sendo relançada aqui. Este livro é um romance sobre direito, é um romance policial que se passa aqui em Manaus nos anos de 1998 a 2005. É um romance eletrizante e eu tenho muita alegria de estar mostrando e autografando esta obra aqui na Bienal, porque Manaus cresceu e Manaus precisava e Manaus merecia uma Bienal e, finalmente, aqui está ela; né, Ruthiene?

Repórter - professor, e em relação ao publico alvo desta obra?

Eu - Olha, o Público alvo desta obra aqui são adultos em gerais mas, principalmente, estudantes de direito,  porque trata de julgamento de tribunal do júri, trata de inquérito policial e eu também misturo fatos aqui daqui da cidade que aconteceram, juntamente com a história. Então você que tem ligação com a nossa história, com a nossa cidade, com fatos recentes, vai gostar muito dessa obra.

Repórter - O lançamento é sábado, véspera do fim da bienal.

Eu - Exatamente. Estou muito feliz porque cinco de maio também é meu aniversário e não tem local melhor para um escritor passar o seu aniversário do que na Bienal. Então, na verdade, o presente é nosso. Eu estou me presenteando com o lançamento da minha obra aqui, você me presenteia com sua presença aqui na Bienal e, assim, todos nós participamos parte desta história.

Repórter - Professor então parabéns em dose dupla então, pela obra e pelo aniversário e eu volto com você, Liliane!

Liliane – Obrigada, Ruth! Até amanhã.

(A entrevista pode ser assistida aqui: http://g1.globo.com/videos/amazonas/t/todos-os-videos/v/confira-o-que-acontece-hoje-02-na-1a-bienal-do-livro-amazonas/1929338/)

 

Laicize-se logo este Estado!

O Estado é de todos, e para todos. Já a religião, somente para alguns e, ainda para os religiosos, nem a mesma para todos é.

Isso significa que qualquer interferência de qualquer religião em negócio do Estado é maléfica para os cidadãos.

Por causa de religião, só viemos ter divórcio dno Brasil “ontem”, em 1977;

Até por coerência, não pode o Estado se meter na religião, e isso já o faz bem, a começar por nem cobrar impostos de templos.. Bem, se o Estado já fez sua parte, que tal os credos também fazerem as suas e se manterem afastados do Estado?

Nossa própria Constituição é incoerente pois, embora determine o Estado laico, traz uma divindade religiosa em seu preâmbulo…

 

Obrigações fracionárias

Neste tipo de obrigação, quase regra quando se trata de sucessões; cada um sujeito é responsável somente por uma parte do objeto;
Existe a fracionariedade ativa, passiva e mista.
Na fracionariedade ativa, encontramos mais de um credor, e apenas um devedor – cada credor só pode cobrar uma parte do objeto; assim, se A,B e C são credores fracionários do devedor e o objeto de tal dívida é 900 reais, cada credor só pode cobrar, no máximo, 300 reais.
Na fracionariedade passiva existe um único credor, e mais de um devedor, cada um só devendo uma parte do objeto. Assim, se X,Y e Z são devedores fracionários de 1.500 reais, cada um só está obrigado a pagar 500 reais, nada mais.
Na fracionariedade mista temos pluralidade de credores e de devedores. E cada credor só pode cobrar uma fração do objeto e, ainda assim, só na fração correspondente da dívida do devedor solidário. Se Z,B e C são credores solidários de X, Y e Z, com objeto de 600 reais, e A encontra Z na rua, só pode cobrar deste 1/3 de 1/3 do objeto, ou seja, 66,66, pois o credor só pode cobrar um terço (200) e cada devedor só é instado a pagar um terço disto (66,66).

A viatura da rua e a da exposição

Ah duas semanas houve uma exposição no Manauara, sobre a polkícuia, e lá podíamos ver uam viatura da “Ronda nos Bairros”. Fotografei uma viatura.

Semana passada avistei uma viatura em ação, e notei que não havia o equipamento de iluminação e câmera laterais.

Diferença entre o exposto e o efetivo? Que feeeeio…


<--IYLT HERE-->

1985 – A Mesbla chega a Manaus

A primeira loja de departamentos pop chegou em Manaus em 1985.

A expectativa era muita. Desde 1983 aquele prédio começava a ser reformado. O boato é que seria a Mesbla.

O máximo que tínhamos aqui era Bemol, Pernambucanas e Lobrás. Todas com fama de “povão”.

A Mesbla tinha fama de chique, pop. Grande.

Cinco andares. As escadas eram quase aéreas, sem coluna alguma para as sustentarem.

Primeiro andar – Umas coisas lá de maquiagem e, atrás – isso interessava – ao sessão de discos. Com algo que até então não havia em Manaus: Toca-discos para ouvirmos os bolachões antes de comprarmos. Isso pode parecer meio óbvio hoje, mas não o era na época: se quiséssemos ouvir algum disco em qualquer loja (disco de ouro, discolândia, Bemol…) precisaríamos pedir ao vendedor para que o tocasse no som da loja; é, toda a loja ouviria. A Mesbla trouxe o conceito de toca-discos individuais com fones de ouvido. Simples, mas inovador.

Segundo andar – Bagulhos de cozinha.

Terceiro – Roupas.

Quarto  Cama, mesa e banho .

Quinto andar – O melhor deles: Camping, caça, pesca, eletrônicos, instrumentos musicais e armas. Sim, naquela época qualquer cidadão podia ter uma.

Na época não havia aquele calçadão, e ao lado da Mesbla havia um estacionamento com Estar.

Bem, a loja era realmente muito legal.

Não havia shoppings como nós o conhecemos – havia um edifício chamado “Manaus Shopping Center”, o Cecomiz, que sequer havia loja ainda.

Era a primeira loja padrão shopping e era o mais próximo de um shopping que tínhamos. O sono de todo e qualquer Manauense era visitar a Mesbla.

Depois surgiu a Americanas, fechou a Lobrás.

A Mesbla chegou ao seu auge lá por 87 a 89. A frente dela então começou a encher de camelôs, colado à vitrina grudavam mesas vendendo cosméticos clandestinos: começou a ser uma aventura entrar e sair da Mesbla.

Abriu então a Mesbla Móveis e a Mesbla Náutica.

Nos anos 90 o logotipo mudou.

O fim foi rápido: A Mesbla quebrou, no país inteiro.

Li que recentemente tentaram soerguer a Mesbla, mas como loja virtual, e que a tentativa foi frustrada. Uma pena.

Eu na Bienal

Essa semana fiquei muito feliz, pois fui convidado para estar em dois estandes da Bienal do Livro, a primeira que teremos aqui em Manaus.

Bem, estamos todos na expectativa. Quando digo “todos”, sõ todos mesmo, os organizadores, expositores, autores, enfim, qualquer pessoa envolvida.

A Bienal do Livro é o evento mais importante no ramo da indústria literária, é o local onde escritores e leitores se encontram. Livros são lançados, comentados, explicados, contestados, enfim, o contato é direto mesmo.

Fico mais feliz ainda porque um dos dias em que estarei lá cai justo no meu aniversário. Existe local melhor para um escritor comemorar o aniversário que em uma Bienal do Livro! Já estou presenteado.

Postarei aqui, futuramente, os detalhes do evento; durante e após.

 

Propaganda “obscura”

Sim, ela existe. Trata-se daquelas propagandas que, embora informem, tais informações são ilegíveis, incompreensíveis ou até inacessíveis pelas circunstâncias.

Um exemplo claro é a placa abaixo:

Note que ao lado do preço existe uma restrição, com uma remissiva à parte inferior da placa. Ocorre que o que está escrito lá está em letras tão miúdas que nem vendo de perto conseguimos ler, muito menos para quem passa de carro (é uma placa para ser lida no trânsito, ao que se depreende de sua localização).

O CDC é claro:

“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
 

Assim, qualquer remissiva, asterisco ou restrição constante em qualquer propaganda deve estar de forma tão ostensiva e inteligível quanto a própria propaganda!

Podemos, portanto, adicionar esta propaganda ao rol de propagandas proibidas a que nos referimos em post anterior.

Bens fungíveis x bens sub-rogados

Ambos evocam a ideia de “troca”, mas a semelhança para por aí.

Um bem fungível é coisa sem identidade, algo que possa ser transacionado “quanto do que” ou, como está no Código Civil, “indicados pelo gênero e quantidade”. É o caso de ´mil reais´: não importa se são dez notas de cem, vinte notas de cinquenta ou cem notas de dez, continuará a ser o mesmo bem: cem reais.

Bens sub-rogados, que surgem às vezes no texto do Código:

Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

Art. 1.446. Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão: I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

significam bens que foram comprados com valores obtidos a partir da venda de outros bens. Assim, se alguém possui um carro, vende esse carro e compra quatro motos, essas quatro motos são sub-rogadas do carro vendido. Assim não existe relação de identidade qualquer entre fungibilidade e sub-rogação.


5 dicas anti-estresse em um mundo estressado

Você vive o dia a dia, não um filme de hollywood. Então, a menos que lhe peçam o contrário, sugiro que sigamos as cinco dicas seguintes:

  1. Fale só o necessário;
  2. Só ligue para o celular de alguém se for absolutamente imperativo;
  3. Atenda a um telefonema já dizendo se está ocupado ou não, economiza palavras e facilita a vida de quem liga;
  4. Se você ouviu que a outra pessoa está ocupada, desculpe-se e desligue; a menos que situações graves dependam desta ligação;
  5. Não incomode. Cada um tem seus problemas, é questão de urbanidade não transferir seus problemas para o outro – ele não os transfere para você.


A terceira cidadania

Essa palavra, “cidadania” é perigosa pois, como tantas outras, é polissêmica. Sim, “cidadania” possui vários sentidos; três, especificamente:

  • Cidadania pode ser entendida na sua acepção de direito internacional, ou seja, ser nacional de um país. Assim, diz-se que fulano é cidadão brasileiro quando nasce em solo brasileiro, ou fora do Brasil filho de pais brasileiros, estando um deles a serviço do país;
  • Cidadania pode ser entendida no sentido de possibilidade de ter capacidade eleitoral ativa ou passiva; é a usada na lei da Ação Civil Pública, que é uma ação cabível ao cidadão, mas se faz necessário que o autor prove sua condição de eleitor, com anexo de cópia de seu título de eleitor, e estando em pleno gozo de seus direitos políticos;
  • Na terceira acepção, cidadania é participar ativamente dos negócios do Estado. É conhecer e cobrar seus direitos, conhecer e cumprir seus deveres. É se sentir dono do Estado, e não mero espectador deste, é saber-se responsável pelo que houver de bom e ruim de sua nação, pois é elemento formador e condutor do Estado.

Essa cidadania, a terceira, é a mais difícil de ser encontrada, pois é a única que não vem de fora para dentro; enquanto as duas primeiras tem previsão legal e são impostas ao indivíduo, a terceira cidadania nasce de dentro para fora, e depende exclusivamente da consciência do indivíduo, não podendo nascer por nada ou ninguém além dele próprio.


Marcha Contra a Corrupção (21/4/12) – Como foi

No último sábado, 21 de abril, houve a “Marcha Contra a Corrupção”, também chamado “Dia do Basta”. Em Manaus haveria concentração no Parque do Bilhares, com caminhada naquele quarteirão.

Eu estive lá.

Fui como cidadão, mas ao olhar em volta o jornalista aflorou e comecei a tirar fotos pra cobrir o momento.

Havia poucas pessoas, mas ninguém estava lá de gaiato;

Éramos umas 300 e poucas pessoas, não mais;

Ainda na concentração corria um abaixo-assinado pro-voto aberto. Assinei.

Não houver ingerência de partido algum. Qualquer político seria vaiado.

Havia um único político lá, o Hissa Abrahão, e ficou discretíssimo e apagado lá;

Só havia jovens, acho que o menos engajado era eu.

Não lembro de haver tido qualquer passeata parecida em Manaus;

Fechamos as ruas por onde passamos mas, sinceramente, não concordo com isso, mantive-me em um dos lados da via. Assim como não acho que aquela “Marcha pra Jesus” tem direito de parar a cidade, também não o tínhamos; e tivemos apoio da polícia pois, ao primeiro sinal de buzina, um carro de polícia se colocou atrás da passeata e antes dos carros, o que fez com que nenhum carro mais barulhasse;

As palavras ordem eram: “Você aí parado, também já roubado!” – “O povo unido, jamais será vencido!”;  ”O povo, unido, avança sem partido!” – “O povo acordou! O povo decidiu! Ou para a roubalheira ou paramos o Brasil!”;- Vez em quando tocava a música do Raul Seixas “Tente outra vez”, e a cantamos em uníssono.

Umas cinco pessoas falaram no carro de som, eu fui uma delas.

Entregávamos panfletos para os transeuntes;

Aliás, os transeuntes nos apoiavam bastante.

Terminamos a passeata. Algo mudou? Bem, ao menos pude fazer esse post aqui. Fiquei com a impressão de que fiz parte da história, bem , já posso contar aos meus filhos que fui pras ruas pra melhorar o país.

Percebi que a vontade sincera existe. Acho que realmente podemos melhorar tudo.

Só vi duas câmeras lá. Uma da TV a Crítica e uma da Tessa Mídia, eu acho.

Teria sido coincidência, omissão ou cochilo dos jornalismos mesmo?

 

30 perguntas que fazíamos em 1988

Meu blogespectador de vinte e poucos anos, eram essas as incertezas que tínhamos enquanto você nascia:

 

  1. O mundo vai acabar no ano 2000?
  2. Será que hoje a tarde isso ainda vai estar nesse preço?
  3. Algum Ministro da Economia vai parar quieto com o Sarney?
  4. Como será  a primeira eleição pra presidente?
  5. Existirá um computador portátil um dia?
  6. Teremos um shopping em Manaus?
  7. Quem vai começar a guerra? EUA ou União Soviética?
  8. Um dia chegará os telefones sem fio de verdade, desses que funcionam na rua?
  9. Como será o mundo nos anos 90?
  10. A MTV passará um dia no Brasil?
  11. Quando vai acabar logo esse programa do Faustão e ele vai voltar pro “Perdidos na Noite”?
  12. Quem será que sucederá o Reagen?
  13. Por que pararam de fabricar compactos?
  14. Essa moda de disquinhos a laser passa logo ou veio pra ficar mesmo?
  15. A revistinha dos Trapalhões vai voltar a ficar legal como na Block Editores?
  16. A Bandeirantes vai voltar a ser transmitida para Manaus?
  17. O Pelé vai insinuar jogar na Copa de 90 de novo, como na passada?
  18. A TV estéreo vai ou não funcionar de uma vez aqui em Manaus?
  19. Fabricarão mesmo carro com injeção eletrônica um dia no Brasil ou é só boato?
  20. Quando um BBS vai funcionar de verdade em Manaus? Nem RENPAC funciona aqui, esse tal de teletexto, então, tá demorando pra chegar também, deve ser culpa da Telemazon…
  21. Onde esses MSXs vão chegar? Estão evoluindo rápido…
  22. Vou conseguir passar no vestibular? (ainda bem que falta uns anos ainda, melhor nem pensar nisso ainda…)
  23. Como será o final da Caverna do Dragão? Estão demorando pra passar…
  24. Será que no ano 200 haverá esses telefones com televisão e esses carros voadores mesmo?
  25. O que será do Brasil quando o Silvio Santos morrer?
  26. Os Trapalhões vão voltar a fazer filmes engraçados?
  27. Não param de falar que o Arthur ganha do Gilberto nessa. Será?
  28. O Amazonino que agora vai pro Senado, se aposenta?
  29. O que será de Manaus quando a Zona Franca acabar?
  30. Não aprontam nunca essa constituição logo não?

Conteúdo do objeto da obrigação – Débito e Reponsabilidade

Existe uma divisão do objeto quanto a seu conteúdo.
O objeto contém um débito e uma responsabilidade.
Débito é que deve ser obtido pelo comportamento do devedor.
Responsabilidade é a sanção pelo descumprimento do débito.
Assim, entregar um carro sob pena de multa de 10% encerra taius componentes: a entrega do caro é o débito; a possibilidade de imposição de multa de 10% é a responsabilidade.
Obrigação civil é a que contém débito e responsabilidade, é o padrão;
Quando, na tratativa só há débito, temos uma obrigação natural;
Pode acontecer ainda de só haver uma responsabilidade, sem débito, como no caso do aval e da fiança (não existindo nome específico para esse tipo de obrigação, podemos chamá-la, tão somente, de obrigação sem débito).

Situação curiosa durante aplicação de prova…

Ontem notei algo curioso enquanto aplicava uma prova em uma das faculs em que leciono.
Como não sou rigoroso quanto à aferição de presença, quase dois terços desta turma nem frequenta as aulas, “Já estou me formando mesmo, pra que vir pra aula?…”
Elaborei a prova com base nas minhas aulas e no meu livro.
Pois bem, com vinte minutos de prova (era quase toda em estilo somatório), os alunos que frequentavam as aulas começaram a entregar suas provas e dali a dez minutos já haviam saído todos; restando na sala apenas os turistas e o que que só aparecem em época de prova;
Bem, nem corrigi as provas ainda, mas já tenho uma ideia que haverá um abismo na diferença das notas.
É a diferença entre estar imerso, indo para as aulas, e ser “aventureiro”…


Nossos carros viram nossos escritórios, em Manaus

Sim, eu escrevo no carro, trabalho no carro, corrijo prova no carro, navego na internet, monto aulas e tals.

É que o trânsito de Manaus está caótico, mas parece um grande “estacionamento móvel”;

Por chute, posso afirmar que gastamos por volta de uma a duas horas por dia dentro de nossos carros, preso em congestionamentos.

Nosso atual prefeito teve, como uma de suas bandeiras de campanha, dar alguma solução para o fluxo de veículos (lembro quando ele afirmou no debate “Manaus está se tornando uma cidade inviável” – Está mesmo).

A solução? Levarmos nosso escritório no carro, assim, as horas paradas (literalmente) se tornam úteis.

Este sou eu digitando no carro, esse post mesmo foi lavrado no trânsito. É óbvio que não escrevemos com o carro em movimento! Mas, com tudo engarrafado, não falta tempo para escrever...

Coisa x bens – A distinção

1 – Tudo o que existe no universo é chamado de “Ente”;

2 – Um ente se divide em pessoa e coisa. Será pessoa caso tenha personalidade (aptidão para ter direitos e obrigações) e será coisa caso não tenha personalidade; (ok, algo que não seja pessoa mas formado por pessoas não será uma coisa, mas um “ente despersonalizado”, que terá personalidade processual (como o condomínio ou uma sociedade não-personalizada, estudada em direito empresarial) e não, será, necessariamente coisa. Mas como é formada por pessoas, não foge à regra de divisão “pessoas/coisas”;

3 – Dentre as coisas, algumas são úteis, outra não. Uma coisa útil (que satisfaça alguma necessidade humana) é chamada de “bem”. Assim, todo bem é coisa, mas nem toda coisa é bem. (lembro que tal definição não é unânime, mas é bem difundida e é com a qual nos alinhamos!).

Bem, se é assim, porque o Código Civil (CCB) optou por, na sua parte especial (Art. 1.196) chamar de “direito das coisas” e não “direito dos bens?”.

A resposta é simples: Algo pode ser bem para um e não ser para outro (o ponto de vista, subjetivo, enquadrará o ente a partir de uma noção individual de utilidade) – mas será coisa para todos. Assim, um batom para um homem é uma coisa, para a mulher é um bem, mas como todo bem é coisa, será coisa para os dois, necessariamente. Para que o direito não regule o batom para a mulher, mas o deixe sem regulamentação para o homem, preferiu a lei, sabiamente, chamar de “direito das coisas” (que valerá para todos) e não “direito dos bens”, o que regularia o batom para a mulher, mas não para o homem.

Lembramos que coisa ou bem não tem direitos. Quando o CCB se refere a “direito das coisas”, quer dizer “direito das relações entre pessoas envolvendo coisas como objeto desta relação”.


Objeto direto x Objeto indireto das obrigações

Alguém que não tinha o que fazer criou essa diferenciação entre objeto direto e indireto. Acredite: não serve pra nada na prática, exceto quanto a ser cobrado em provas mesmo.
Então, vamos à inutilidade acadêmica.
O objeto direto é a atividade requerida pelo credor, é o dar, fazer ou não fazer. É o “verbo” o da obrigação.
O objeto indireto, ou mediato, é O QUE será dado, feito ou abstenido.
Assim se José tem que entregar um carro a Carlos. O objeto direto é a entrega. O objeto indireto é o carro.
Se Maria tem que lavar as roupas de Karla. A lavagem é o objeto direto, e as roupas tornadas limpas são o objeto indireto. O objeto indireto é também chamado de “bem da vida”.

 

Ah! As fotos do lançamento do “TGP turbinado!” estão publicadas no facebook, aqui.